A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (31/7), a Portaria SPA/MF nº 1.212/2024, que estabelece regras de como os agentes operadores de apostas devem recolher os valores das destinações sociais dessa modalidade lotérica. A mudança autoriza o funcionamento de jogos de aposta on-line, categoria em que se enquadram os caça-níqueis digitais, entre eles o jogo conhecido popularmente como “jogo do tigrinho”.
A regulamentação do mercado deve entrar em vigor em 2025, estabelecendo um conjunto de regras para as plataformas que desejarem operar legalmente no Brasil.
Como toda loteria no Brasil, uma parte da arrecadação deve ter função social. Na modalidade lotérica de aposta de quota fixa, a legislação determina como beneficiárias as áreas de saúde, educação, esporte, seguridade social, desenvolvimento industrial, turismo e segurança pública.
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