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Geral Quinta-feira, 28 de Março de 2024, 16:28 - A | A

Quinta-feira, 28 de Março de 2024, 16h:28 - A | A

EXIGÊNCIA PARA O TRANSPORTE

Sema alerta sobre necessidade de recibo da venda de peixe especificando espécie e quantidade comercializada

Alerta considera o aumento nas vendas de pescado nesse período de Quaresma e a Lei do Transporte Zero

Assessoria
MQF

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) orienta sobre a necessidade da emissão de recibo da venda de peixes em caso de negociação direta com pescadores profissionais para o transporte. O alerta considera o aumento nas vendas de pescado nesse período de Quaresma, principalmente na Sexta-feira da Paixão e a Lei do Transporte Zero. 

A lei que começou a vigorar em fevereiro deste ano estabelece que somente pescadores profissionais podem transportar peixes originários dos rios de Mato Grosso.

Para a comercialização, é necessário que o pescador profissional especifique no recibo as espécies e quantidades comercializadas, o número do Registro Geral de Pescador Profissional (PRG) e o número da Declaração de Pesca Individual (DPI).

O documento é essencial para que o comprador consiga transitar com o peixe sem risco de apreensão e nem de multa ou responsabilização de infração ambiental. Também comprova se o pescado foi comprado em um estabelecimento comercial, comercializado diretamente com um pescador profissional ou pescado em tanques, como pesque-pague. 

O consumidor também deve ficar atento com o comércio de pescado que estão proibidos pela Lei estadual nº 12.434/24, que regulamenta o Transporte Zero.

As 12 espécies de peixes que não podem ser pescadas, transportadas e armazenadas são: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

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Cuiabá MT, 12 de Outubro de 2024