A Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (a 950km de Cuiabá) manifestou pela revogação de uma decisão liminar que proibiu o trânsito de terceiros por uma ponte na linha São Jorge, no imóvel rural Fazenda Santa Helena, localizado no município de Juruena, bem como pela improcedência dos pedidos da ação judicial de interdito proibitório. Conforme o Ministério Público, “a área objeto da demanda possui a qualidade jurídica de bem público de uso comum de todos os munícipes, inalienável e insuscetível de usucapião”.
Para o promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini, não há que se falar em direito à posse do autor, e sim direito de uso de bem público da coletividade. “A área objeto da ação possessória possui qualidade de bem de utilidade pública de uso coletivo, não sendo propriedade do autor Adolfo Moises da Silva. Isso porque o autor da ação já adquiriu o imóvel com a existência da referida estrada vicinal aberta pelos anteriores proprietários, ou seja, há mais de 20 anos”, argumentou.
A ação foi proposta sob o argumento de que terceiros que utilizam da ponte da estrada que passa pela Fazenda Santa Helena estariam causando dano à propriedade, destruindo porteira ou deixando-a aberta, fazendo com que o gado ultrapassasse os limites da terra.