Mais um importante passo foi dado rumo a um futuro mais sustentável e saudável para a população mato-grossense. A iniciativa, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, resultou na sanção da Lei nº 12.917/2025, pelo governador em exercício, Otaviano Pivetta. A norma é de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União) e institui o Programa de Incentivo a Tecnologias Limpas e Sustentáveis no Estado de Mato Grosso (PITLS/MT).
A nova legislação tem como objetivo principal fomentar e divulgar boas práticas ambientais, além de reconhecer, por meio de premiações, projetos, ações e soluções inovadoras de relevante interesse ecológico. Podem participar iniciativas desenvolvidas voluntariamente por pessoas físicas, órgãos públicos ou entidades privadas, desde que promovam a preservação, recuperação, reparação ou revitalização do meio ambiente. O programa representa um avanço significativo na promoção de tecnologias que contribuem para a mitigação dos impactos ambientais no estado.
Para o deputado Eduardo Botelho, a lei representa um avanço nas políticas ambientais do estado, ajudando a melhorar questões que afetam o equilíbrio ecológico. “Quase tudo pode ser reciclado, reaproveitado. É a chamada política circular, que é fundamental para o futuro do planeta. E é justamente esse o tema que estará em destaque na COP30, que ocorrerá no Estado do Pará, no final deste ano”, afirmou o parlamentar.
Uma das formas de reconhecimento às ações consideradas como “Boas Práticas Sustentáveis” é a entrega de certificados em cerimônia solene realizada anualmente, no mês de junho, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A iniciativa integra as comemorações da Semana Nacional do Meio Ambiente e tem como objetivo valorizar publicamente os projetos que se destacam por sua contribuição à preservação e sustentabilidade ambiental no estado.
Principais objetivos da lei - A legislação define uma série de objetivos estratégicos que norteiam o Programa de Incentivo a Tecnologias Limpas e Sustentáveis. Entre eles, destacam-se:
• Incentivar e reconhecer iniciativas sustentáveis: Valorizar projetos de instituições públicas, empresas, instituições de ensino, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil que utilizem tecnologias inovadoras para promover a sustentabilidade e a conservação ambiental.
• Fomentar a disseminação de tecnologias sustentáveis: Estimular o intercâmbio de conhecimento entre instituições públicas e privadas, incentivando a adoção de práticas sustentáveis no setor produtivo e reforçando a responsabilidade socioambiental como valor central do empreendedorismo em Mato Grosso.
• Fortalecer a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada: Estabelecer parcerias para a promoção de ações voltadas à sustentabilidade e à defesa do meio ambiente, criando um ambiente favorável ao investimento privado em projetos socioambientais de interesse coletivo.
• Alinhar-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): Promover práticas que contribuam diretamente para o alcance das metas estabelecidas na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Além desses, outros objetivos específicos estão detalhados ao longo do texto legal, reforçando o compromisso do estado de Mato Grosso com políticas ambientais modernas, integradas e de impacto positivo para as futuras gerações.