O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), aceitou na segunda-feira, 20, o pedido de recuperação judicial da Polishop. Procurada por meio de sua assessoria de imprensa para comentar o assunto, a empresa informou que não irá se manifestar no momento.
Na decisão, o juiz manteve a nomeação da Cabezón Administração Judicial como administradora judicial. Na prática, ela vai fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial. A Polishop havia formulado o pedido de recuperação judicial no início deste mês.