facebook instagram youtube whatsapp

Política Segunda-feira, 25 de Março de 2024, 14:47 - A | A

Segunda-feira, 25 de Março de 2024, 14h:47 - A | A

autoria do dep. Valdir Barranco (PT)

AL defende lei que proíbe eliminação de candidatos classificados em concursos públicos

Lei n° 11.791/2022 é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por parte do governo do estado

Assessoria
MQF

Desde 2022, concursos públicos realizados em Mato Grosso estão proibidos de eliminar candidatos classificados no certame. A Lei n° 11.791/2022, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), foi promulgada a partir da derrubada do veto do governo do estado, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestando a norma. 

Por conta disso, a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) iniciou um processo de defesa da manutenção da lei que veda a eliminação de candidato classificado fora das vagas disponíveis em concursos públicos no estado de Mato Grosso. 

De acordo com o procurador da ALMT, Luiz Eduardo Rocha, “a lei aprovada na Assembleia não é matéria reservada ao Poder Executivo, porque trata de regra classificatória para concurso público e não de servidor público. O artigo mais importante é o 1º, segundo o qual o candidato não pode ser eliminado automaticamente. Já o artigo 2º, é da aplicação temporal dessa regra, que pode ser modificada nos certames em andamento, ou seja, enquanto ele não for finalizado. 

“A tese da Procuradoria-Geral da ALMT está em análise pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sendo que o relator do processo já declarou que essa lei é constitucional. Agora, o desembargador Rui Ramos pediu vista para analisar o Artigo 2º, que trata da aplicação da lei aos concursos que já estão em andamento”, explicou Luiz Eduardo Rocha. 

O deputado Valdir Barranco disse que a lei oferece proteção ao cidadão aprovado em concurso que não obteve a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possui expectativa legítima de nomeação, conferindo, desta forma, segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame. 

O parlamentar salientou também que “ aqueles que pontuaram acima da nota de corte mantêm as chances de serem chamados durante toda a validade do certame, desde que haja orçamento garantido e interesse do governo de Mato Grosso”, explicou. 

Justificativa  -Trecho do parecer oferecido pela Procuradoria-Geral da República, nesse mesmo sentido (e-DOC 10, p. 5-6), “Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados” – não criando, revogando ou alterando qualquer direito dos servidores públicos, nem tampouco violando os princípios da isonomia e da exigência do concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos, previstos, respectivamente, nos artigos 5º, caput e 37, II da Constituição Federal.” 

Comente esta notícia

Cuiabá MT, 11 de Outubro de 2024