O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, anunciou na tarde desta quarta-feira (28) o envio à Câmara Municipal de um projeto de lei que propõe a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para moradores que residem em ruas sem pavimentação asfáltica. A medida integra um pacote de ações voltadas à reorganização das prioridades de investimento em infraestrutura urbana.
O anúncio foi feito no gabinete do prefeito, com a presença do secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, do vereador Dilemario Alencar e de Thiago Semensato, integrante da equipe econômica do município.
De acordo com Abilio, a iniciativa busca corrigir uma distorção histórica enfrentada por milhares de famílias que, apesar de pagarem regularmente o imposto, convivem há anos com ruas de terra, poeira no período seco e lama durante o período chuvoso. “Não é justo o cidadão pagar IPTU e continuar sem asfalto na porta de casa. Precisamos inverter a lógica: primeiro levar a infraestrutura, depois cobrar o imposto”, afirmou.
O prefeito explicou que a proposta estabelece a cobrança do IPTU apenas em vias que já possuam pavimentação, destacando que a isenção terá caráter temporário e estará vinculada a um plano robusto de obras. Segundo ele, a prefeitura já garantiu cerca de R$ 120 milhões para a ampliação da malha asfáltica ainda neste ano, com projetos em elaboração para atender diversos bairros da capital.
A matéria deverá ser articulada junto aos vereadores, com apoio da presidência da Câmara Municipal, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da liderança do governo, para que seja apreciada e votada nas primeiras sessões do Legislativo. A expectativa da gestão é que, se aprovada, a isenção possa ser aplicada já no IPTU deste ano para moradores de ruas não asfaltadas.
Apesar do benefício, o prefeito reforçou que o objetivo não é manter a isenção de forma permanente, mas acelerar a execução das obras de pavimentação. “A ideia é levar o asfalto o mais rápido possível e, no próximo ano, retomar a cobrança normalmente. O cidadão merece infraestrutura e qualidade de vida, e a prefeitura está colocando as máquinas para trabalhar”, destacou.
A proposta reforça o compromisso da gestão com a justiça fiscal, a melhoria da mobilidade urbana e a valorização dos bairros, priorizando investimentos que impactam diretamente o cotidiano da população cuiabana.
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Política tributária competitiva
Cuiabá se consolida como uma das capitais mais competitivas do país em política tributária. A cidade possui a segunda menor alíquota fixa de IPTU entre todas as capitais brasileiras, de apenas 0,40%, ficando atrás apenas de Rio Branco. O modelo garante previsibilidade ao contribuinte, evita aumentos automáticos e mantém a capital mato-grossense no Top 10 nacional entre as menores alíquotas iniciais, inclusive quando comparada a cidades que adotam sistemas progressivos.
Além disso, o município adota teto de reajuste de até 20% para 2026, programas de desconto e mecanismos de proteção ao contribuinte, fortalecendo um ambiente de equilíbrio fiscal, justiça tributária e competitividade econômica.
Teto de reajuste e descontos
O Decreto nº 11.665/2025 estabelece que nenhum imóvel terá aumento superior a 20% no IPTU de 2026 em relação ao valor pago em 2025. Quando o cálculo técnico indicar reajuste acima desse limite, o sistema aplica automaticamente desconto para adequar o valor ao teto.
Parte dos imóveis terá reajustes inferiores, outros permanecerão estáveis e alguns poderão registrar redução, conforme características e localização. Para manter o desconto do teto, o imposto deve ser quitado integralmente até 31 de dezembro de 2026. Em caso de inadimplência, o benefício é cancelado. Os boletos serão emitidos exclusivamente em formato digital, com liberação prevista a partir de março.
Além do teto, os contribuintes podem acumular outros benefícios. No programa Nota Cuiabana, os créditos gerados pela emissão de Nota Fiscal de Serviços podem abater até 30% do valor do IPTU, inclusive em imóvel que não esteja no nome do titular do CPF.
Já o IPTU Sustentável concede descontos diretos para imóveis que adotam práticas ambientais, com redução de 2,5% por medida comprovada, podendo chegar a até 25% de abatimento no imposto.


