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Política Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026, 10:40 - A | A

Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026, 10h:40 - A | A

sem ruídos

Várzea Grande sanciona lei que veta fogos barulhentos e prioriza bem-estar social

Norma proíbe venda e uso de fogos com estampido e prevê multa superior a R$ 4,2 mil em caso de descumprimento

MQF
Da Redação

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou a Lei Municipal nº 5.510/2025, que proíbe a comercialização, utilização e soltura de fogos de artifício com estampidos, conhecidos pelo alto nível de ruído. A sanção foi publicada no Diário Oficial Municipal nesta terça-feira (27).

De acordo com a prefeita, a medida tem como objetivo garantir o bem-estar de grupos mais sensíveis aos barulhos, como animais, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), idosos, pessoas acamadas e outros segmentos da população.

“A beleza dos fogos continua de maneira visual, pois não estamos proibindo a soltura e a venda de fogos sem estampido. Sou a favor do comércio e do desenvolvimento econômico, mas também precisamos ter empatia com quem sofre com os danos causados pelos fogos barulhentos. Pessoas autistas e animais, por exemplo, são extremamente sensíveis aos sons e podem entrar em crise com os estouros”, afirmou Flávia Moretti.

Conforme estabelece a nova legislação, o descumprimento da norma acarretará multa equivalente a 100 Unidades de Padrão Fiscal Municipal, o que corresponde a R$ 4.246,00. Em caso de reincidência no prazo de até 30 dias, o valor da penalidade poderá ser dobrado.

A assessora especial de Políticas de Inclusão, Priscila Lima, destacou o impacto positivo da lei para pessoas com deficiência, especialmente aquelas com transtorno do espectro autista, que sofrem com hipersensibilidade sensorial.

“Essa lei é uma bênção na vida de muita gente. Pessoas com deficiência, como as com espectro autista, escutam até dez vezes mais do que uma pessoa sem deficiência. O barulho intenso causa sofrimento real”, ressaltou.

A legislação reforça a política de inclusão e qualidade de vida adotada pela administração municipal, buscando conciliar atividades festivas com respeito à saúde e ao bem-estar da população.

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, 28 de Janeiro de 2026