O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que aumenta significativamente as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. A proposta, aprovada pelo Senado em novembro, eleva em até 30% o tempo máximo de prisão para delitos como estupro de vulnerável, especialmente nos casos que resultam em morte.
Entre as mudanças previstas estão o aumento das penas para estupro de vulnerável, que passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos; para estupro com lesão corporal grave, que sobe de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos; e para estupro com morte, que agora pode chegar a até 40 anos de prisão. A legislação também amplia punições para corrupção de menores, exploração sexual e o descumprimento de decisões judiciais em casos desta natureza.
Além disso, a nova norma torna obrigatório o monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais e crimes contra a mulher quando deixarem o sistema prisional. A lei promove alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforçando o cerco contra a impunidade nesses crimes.


