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Juris Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026, 08:54 - A | A

Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026, 08h:54 - A | A

CONSIGNADO EM ANÁLISE

Estado suspende descontos consignados de mais 11 instituições financeiras

Medida preventiva do Governo de MT busca proteger servidores públicos, assegurar transparência nas contratações e interromper práticas consideradas irregulares no sistema de consignações

MQF
Da Redação

O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), determinou a suspensão temporária dos descontos consignados em folha de pagamento de mais 11 instituições financeiras que operam com servidores públicos estaduais.

Com a decisão, ficam suspensos os repasses financeiros referentes a contratos de cartão de crédito consignado e cartão de benefício firmados com essas instituições. A relação completa das empresas atingidas pela medida está disponível em publicação no Diário Oficial do Estado.

A suspensão foi definida a partir de análises técnicas realizadas no Sistema Revisa Consignações, conduzidas pela equipe auxiliar da força-tarefa interinstitucional, com participação da Controladoria-Geral do Estado (CGE). O levantamento identificou inconsistências como divergência entre o tipo de contrato firmado e o registrado no sistema, falta de clareza sobre valores efetivamente contratados, encargos aplicados e condições financeiras das operações.

De acordo com os dados apurados, mais de 67% dos contratos dessas modalidades já foram formalmente questionados pelos próprios servidores públicos, o que reforçou a necessidade de intervenção do Estado. Em muitos casos, os contratos apresentados aos consumidores se assemelhavam a empréstimos consignados tradicionais, mas foram registrados como operações de cartão de crédito ou cartão de benefício, sem a devida informação clara e prévia sobre as condições reais da contratação.

A medida cautelar foi respaldada por parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que reconheceu a legalidade da suspensão com base no poder de cautela da Administração Pública e na legislação estadual que regula o sistema de consignações. Também foram considerados entendimentos já adotados na Ação Civil Pública nº 1105531-78.2025.8.11.0041, em tramitação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Durante o período de suspensão, as instituições financeiras ficam proibidas de adotar qualquer medida que possa prejudicar os servidores públicos, como a negativação de nomes em cadastros de inadimplência, cobrança de juros, multas, encargos retroativos ou o lançamento acumulado das parcelas que deixarem de ser descontadas em folha.

A suspensão dos descontos consignados e dos repasses financeiros terá duração inicial de até 120 dias, contados a partir da publicação da decisão, ou até a conclusão das apurações administrativas. A medida tem caráter preventivo e visa resguardar os direitos consumeristas dos servidores públicos estaduais, garantir transparência nas contratações e preservar a legalidade do sistema de consignações.

Além disso, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do Decreto Legislativo nº 792/2025, que havia determinado, pelo prazo de 120 dias, a paralisação dos efeitos de contratos de cartão de crédito consignado, crédito direto ao consumidor e demais descontos em folha que excedessem o limite de 35% do salário líquido dos servidores públicos estaduais. Conforme a decisão, o retorno desses descontos estava previsto para ocorrer a partir da folha de pagamento de janeiro de 2026.

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, 14 de Janeiro de 2026