A deputada estadual Janaina Riva (MDB) apresentou, nesta quarta-feira (22), um projeto de lei complementar que altera o Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso para reforçar a proteção a mães, pais e recém-nascidos em casos de internação hospitalar após o parto.
Pelo texto, quando a servidora ou o bebê precisarem permanecer internados por mais de 14 dias imediatamente após o nascimento, o início da licença-maternidade será contado somente a partir da alta hospitalar, da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último. Durante todo o período de internação, a servidora manterá remuneração integral.
Além disso, a proposta amplia a licença-paternidade de cinco para 30 dias consecutivos, contados a partir do nascimento ou da adoção, também sem prejuízo da remuneração.
“A licença-maternidade e o respectivo salário devem ter início a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, sob pena de esvaziamento da proteção”, destacou Janaina Riva.
Adequação à legislação federal
A deputada explica que o projeto busca alinhar a Lei Complementar nº 04/1990 às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e às atualizações da legislação federal, que reconhecem o direito de iniciar a licença apenas após a alta médica.
“Essa adaptação é juridicamente legítima e necessária, com base no princípio da isonomia material, para garantir que as servidoras públicas tenham o mesmo nível de proteção conferido em âmbito nacional”, afirmou.
Corresponsabilidade parental
Janaina também defendeu a ampliação da licença-paternidade como medida de fortalecimento da corresponsabilidade familiar.
“O atual modelo, que limita o afastamento do pai a poucos dias, é insuficiente diante das demandas do pós-parto. A presença paterna é indispensável para o amparo emocional da mãe, o fortalecimento do vínculo afetivo com o bebê e o compartilhamento equilibrado das tarefas familiares”, explicou.
Alinhamento a tratados internacionais
A proposta, segundo a parlamentar, segue normas de organismos internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção nº 183 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para Janaina, a medida “representa não apenas uma atualização legislativa, mas um passo de justiça social e efetivação de direitos fundamentais previstos na Constituição e nos tratados internacionais”.