Cerca de 100 empresários do setor de hospedagem, de 19 municípios de Mato Grosso, além da equipe de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), participaram nesta terça-feira (16) de uma reunião com o Ministério do Turismo para orientações sobre a implantação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). A nova exigência passará a ser cobrada a partir de 13 de fevereiro de 2026.
A medida está prevista na Portaria nº 41/2025, publicada em novembro, que concede prazo de 90 dias para que os meios de hospedagem se adaptem ao novo modelo. Com a mudança, os estabelecimentos deverão disponibilizar um QR Code com link para a página de pré-check-in, a ser preenchida previamente pelos hóspedes. No momento da entrada, caberá ao hotel apenas a conferência dos dados com os documentos apresentados.
A FNRH será totalmente digital e ficará disponível na Plataforma FNRH Digital, que contará com funcionalidades como emissão de relatórios analíticos, módulo de reservas e área de consulta para os próprios hóspedes. As informações coletadas permitirão identificar o perfil do turista e viabilizar o envio padronizado de dados, facilitando o monitoramento das taxas de ocupação hoteleira em cada região do Estado.
Durante o encontro, empresários e técnicos da Sedec puderam esclarecer dúvidas e discutir os novos procedimentos, que impactam diretamente a rotina operacional dos estabelecimentos.
“O hóspede poderá fazer o acesso por meio do Gov.br, e os estrangeiros poderão realizar o check-in com base no passaporte. As regras se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats, apart-hotéis e meios de hospedagem do tipo cama e café. Neste momento, não estão incluídos barcos-hotéis nem imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking”, explicou a superintendente de Políticas e Promoção do Turismo, Júlia Assis.
Diárias de 24 horas
Embora não tenha sido tema da reunião, Júlia Assis também destacou que entrou em vigor nesta segunda-feira (15) a Portaria nº 28/2025, do Ministério do Turismo, que altera as regras de entrada e saída de hóspedes nos hotéis brasileiros.
Pela nova norma, a diária passa a compreender um período de 24 horas, dentro do qual os estabelecimentos dispõem de até três horas para a arrumação dos quartos. Com isso, o hóspede passa a ter, no mínimo, 21 horas de uso efetivo da acomodação.
A entrada antecipada ou a saída tardia poderão ser autorizadas, desde que haja disponibilidade e que as condições e eventuais cobranças sejam informadas previamente ao cliente. Assim como no caso da FNRH, a regra não se aplica a imóveis residenciais ofertados por plataformas digitais.



