facebook instagram youtube whatsapp

Geral Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025, 09:53 - A | A

Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025, 09h:53 - A | A

TURISMO

Cadastro digital de hóspedes passa a ser obrigatório e hotéis de MT têm prazo para se adequar

Nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes entra em vigor em fevereiro de 2026 e traz pré-check-in digital, QR Code e padronização de dados

MQF
Da Redação

Cerca de 100 empresários do setor de hospedagem, de 19 municípios de Mato Grosso, além da equipe de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), participaram nesta terça-feira (16) de uma reunião com o Ministério do Turismo para orientações sobre a implantação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). A nova exigência passará a ser cobrada a partir de 13 de fevereiro de 2026.

A medida está prevista na Portaria nº 41/2025, publicada em novembro, que concede prazo de 90 dias para que os meios de hospedagem se adaptem ao novo modelo. Com a mudança, os estabelecimentos deverão disponibilizar um QR Code com link para a página de pré-check-in, a ser preenchida previamente pelos hóspedes. No momento da entrada, caberá ao hotel apenas a conferência dos dados com os documentos apresentados.

A FNRH será totalmente digital e ficará disponível na Plataforma FNRH Digital, que contará com funcionalidades como emissão de relatórios analíticos, módulo de reservas e área de consulta para os próprios hóspedes. As informações coletadas permitirão identificar o perfil do turista e viabilizar o envio padronizado de dados, facilitando o monitoramento das taxas de ocupação hoteleira em cada região do Estado.

Durante o encontro, empresários e técnicos da Sedec puderam esclarecer dúvidas e discutir os novos procedimentos, que impactam diretamente a rotina operacional dos estabelecimentos.

“O hóspede poderá fazer o acesso por meio do Gov.br, e os estrangeiros poderão realizar o check-in com base no passaporte. As regras se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats, apart-hotéis e meios de hospedagem do tipo cama e café. Neste momento, não estão incluídos barcos-hotéis nem imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking”, explicou a superintendente de Políticas e Promoção do Turismo, Júlia Assis.

Diárias de 24 horas


Embora não tenha sido tema da reunião, Júlia Assis também destacou que entrou em vigor nesta segunda-feira (15) a Portaria nº 28/2025, do Ministério do Turismo, que altera as regras de entrada e saída de hóspedes nos hotéis brasileiros.

Pela nova norma, a diária passa a compreender um período de 24 horas, dentro do qual os estabelecimentos dispõem de até três horas para a arrumação dos quartos. Com isso, o hóspede passa a ter, no mínimo, 21 horas de uso efetivo da acomodação.

A entrada antecipada ou a saída tardia poderão ser autorizadas, desde que haja disponibilidade e que as condições e eventuais cobranças sejam informadas previamente ao cliente. Assim como no caso da FNRH, a regra não se aplica a imóveis residenciais ofertados por plataformas digitais.

Comente esta notícia

, 17 de Dezembro de 2025