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Política Terça-feira, 07 de Outubro de 2025, 08:47 - A | A

Terça-feira, 07 de Outubro de 2025, 08h:47 - A | A

redução da jornada de trabalho

Dr. João cobra do governo cumprimento de decisão do STF sobre redução de jornada para servidores com filhos com deficiência

Segundo a decisão do STF, os servidores que têm filhos ou dependentes com deficiência têm direito à redução da jornada de trabalho entre 30% e 50%

Kamila Tomazi
MQF

O deputado estadual Dr. João (MDB) apresentou a Indicação nº 5157/2025 ao governo de Mato Grosso solicitando o envio de um projeto de lei complementar que regulamente, no âmbito estadual, a redução da carga horária para servidores públicos com filhos com deficiência.

A proposta segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que no julgamento do Recurso Extraordinário 1237867 reconheceu a repercussão geral do tema, estendendo aos servidores estaduais e municipais o mesmo direito previsto na Lei nº 8.112/1990, aplicável aos servidores federais.

De acordo com a decisão, servidores que têm filhos ou dependentes com deficiência têm direito à redução da jornada de trabalho entre 30% e 50%, sem necessidade de compensação de horário.

Para Dr. João, a medida é um direito já garantido pelo STF e precisa ser regulamentada em Mato Grosso.

“O Supremo já assegurou essa conquista. Cabe a nós, no Estado, transformar isso em lei complementar, garantindo segurança jurídica e dignidade às famílias”, afirmou o parlamentar.

Ele lembrou que o tema já foi debatido na Assembleia Legislativa, mas acabou vetado pelo Executivo em 2022. Com a decisão definitiva do STF, segundo o deputado, não há mais espaço para dúvidas.

Dr. João destacou ainda que estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Rondônia, além de municípios como Santos, Nova Iguaçu e Itaguaí, já aprovaram legislações semelhantes.

“Mato Grosso não pode ficar para trás. É uma questão de isonomia e respeito às famílias que enfrentam tantos desafios no dia a dia”, completou.

A Indicação foi apresentada em 30 de setembro e encaminhada ao governador Mauro Mendes, à Casa Civil, à Secretaria de Planejamento e Gestão e à Procuradoria Geral do Estado.

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, 13 de Outubro de 2025