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Política Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025, 10:03 - A | A

Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025, 10h:03 - A | A

Transparência Fiscal

Lei de Wilson Santos sobre divulgação da dívida ativa leva TCE a cobrar efetividade do Governo de MT

Norma sancionada em 2022 e validada pelo STF em agosto, exige publicidade ampla sobre grandes devedores; TCE aponta falhas e recomenda cumprimento imediato.

MQF
Da Redação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recomendou na última quarta-feira (19), que o Governo do Estado cumpra integralmente as medidas previstas na Lei nº 11.731/2022, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), que determina maior transparência na divulgação da dívida ativa. A legislação, que obriga o Estado a publicizar a lista dos maiores devedores, foi sancionada em 2022, mas teve sua aplicação suspensa pela Justiça até ser restabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto deste ano.

A recomendação foi feita pelo conselheiro Antônio Joaquim após a análise de indícios de falta de publicidade no site da dívida ativa estadual, que deveria trazer informações atualizadas sobre empresas e pessoas físicas com débitos milionários inscritos no Estado.

Segundo Wilson Santos, a retomada da validade da lei é resultado da atuação da Procuradoria da Assembleia Legislativa. “O Governo recorreu e suspendeu a eficácia da lei, mas conseguimos reverter no STF. Desde agosto, ela está em pleno vigor”, afirmou.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), destacou que a transparência permitirá acompanhar de forma mais rigorosa o tratamento dado aos débitos. “Muitas vezes vemos perdões de dívidas milionárias sem entender os motivos porque não acompanhamos o processo. Quando a informação chega à mídia, a decisão já foi tomada. Quem deve está, muitas vezes, tirando recursos da saúde, da educação e de áreas essenciais”, declarou.

Exigências da lei

A legislação determina que o Estado publique, em ordem decrescente, a lista dos maiores devedores inscritos na dívida ativa. O portal da transparência fiscal deve manter um link em destaque para essas informações, que precisam ser atualizadas a cada quadrimestre. Pela norma, são consideradas grandes devedores:
• Pessoas jurídicas com débitos acima de R$ 10 milhões;
• Pessoas físicas com débitos acima de R$ 500 mil.

Para o procurador da Assembleia, Carlos Dornellas, a decisão do STF reforça o papel fiscalizador do Legislativo. “A Assembleia edita a lei para identificar os maiores devedores da dívida ativa, fiscalizando diretamente o erário. O Estado já possui essas informações; basta catalogar e disponibilizar ao cidadão, como determina o princípio da publicidade”, afirmou.

Falhas apontadas pelo TCE

O TCE identificou diversos pontos irregulares relacionados à falta de efetividade na transparência da dívida ativa estadual, entre eles:
• ausência de relatórios consolidados;
• inexistência de histórico público dos maiores devedores;
• falta de regulamentação formal do Sistema de Gerenciamento da Dívida Ativa (SADA), dificultando o rastreamento das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e a padronização dos procedimentos internos.

Com as constatações, o Tribunal reforçou a necessidade de que o Estado cumpra integralmente o que determina a legislação em vigor, garantindo acesso público às informações e fortalecendo o controle social sobre a cobrança dos débitos.

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, 28 de Novembro de 2025