O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 13.106/2025, de autoria do deputado Dr. João (MDB), que obriga concessionárias e prestadores de serviços a manter o código de barras impresso em faturas, contas e boletos. A nova legislação também garante ao consumidor o direito de receber a versão impressa da conta sem qualquer cobrança adicional, mesmo quando houver opção de pagamento via PIX ou QR Code.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 18 de novembro, e a norma já está em vigor. A proposta reforça a inclusão e a acessibilidade no pagamento de serviços essenciais, evitando que consumidores sejam prejudicados pela digitalização exclusiva dos meios de cobrança — realidade que afeta principalmente idosos, pessoas sem familiaridade com tecnologia, moradores de áreas rurais e cidadãos com acesso limitado à internet.
Segundo o deputado Dr. João, o objetivo da lei é assegurar que nenhum consumidor seja obrigado a utilizar apenas ferramentas digitais para quitar suas contas.
“O propósito é proteger o cidadão que ainda precisa da fatura tradicional e do código de barras para pagar suas contas com segurança, sem ser compelido a depender unicamente de aplicativos ou do PIX”, explicou.
O texto da lei deixa claro que o envio da fatura impressa não pode ser condicionado à exclusividade de meios eletrônicos. O consumidor poderá optar livremente pelo recebimento físico, sem custo extra.
“Nosso mandato sempre olha para quem mais precisa. Esta é uma forma de garantir dignidade, respeito e inclusão. A tecnologia é importante, mas não pode se transformar em barreira para que o cidadão mantenha seus serviços essenciais”, destacou o parlamentar.
A sanção da Lei nº 13.106 representa a 104ª norma aprovada do deputado Dr. João, reforçando sua atuação voltada à proteção dos consumidores e ao acesso universal aos serviços públicos essenciais.



