Cuiabá ocupa a segunda posição entre as capitais brasileiras que adotam a menor alíquota fixa predial de IPTU, com percentual de 0,40%, ficando atrás apenas de Rio Branco (0,25%). O modelo garante previsibilidade ao contribuinte, evita escaladas automáticas do imposto e mantém a capital mato-grossense entre as dez menores alíquotas iniciais do país, considerando as 27 capitais brasileiras.
Além da alíquota reduzida, o município adota mecanismos de proteção e programas de desconto que ampliam o alívio tributário, mesmo diante da atualização da base de cálculo do imposto.
Alíquota fixa coloca Cuiabá entre as menores do país
Apenas seis capitais brasileiras utilizam o modelo de alíquota única, que não varia conforme o uso ou o valor venal do imóvel. Nesse grupo, Cuiabá aparece em segundo lugar no ranking nacional.
Ranking das capitais com alíquota predial fixa:
1. Rio Branco – 0,25%
2. Cuiabá – 0,40%
3. Porto Velho – 0,50%
4. Maceió – 1,00%
5. Manaus – 1,00%
6. Campo Grande – 1,00%
Nesse formato, reformas, melhorias no imóvel ou valorização do bairro não alteram o percentual cobrado. O contribuinte paga a mesma alíquota, independentemente da faixa de valor do imóvel, o que beneficia especialmente famílias que investem na própria residência.
Comparação nacional mantém Cuiabá no Top 10
Ao ampliar a análise para todas as capitais brasileiras, considerando apenas a alíquota mínima praticada, Cuiabá figura na décima posição entre as menores taxas iniciais do país.
Essa comparação, no entanto, exige cautela. A maioria das capitais adota alíquotas progressivas, que começam em percentuais mais baixos, mas aumentam significativamente conforme o valor venal do imóvel. Na prática, imóveis de médio e alto padrão nessas cidades acabam pagando alíquotas muito superiores às cobradas em Cuiabá.
Em Salvador, por exemplo, a alíquota varia de 0,10% a 1,5%. Curitiba vai de 0,20% a 1,80%. Palmas varia de 0,30% a 2,0%. Teresina e Goiânia também apresentam variações superiores a seis vezes.
Nos grandes centros urbanos, a carga tributária já parte de patamares mais elevados: no Rio de Janeiro, as alíquotas variam de 1,0% a 2,5%; em São Paulo, de 1,0% a 1,5%; e em Belo Horizonte, de 0,6% a 1,6%.
Mesmo quando consideradas apenas as alíquotas mínimas, Cuiabá permanece no Top 10 nacional, com a vantagem de não aplicar progressividade, o que garante estabilidade e previsibilidade ao longo do tempo.
Teto de reajuste amplia proteção ao contribuinte
O Decreto nº 11.665/2025 estabelece que nenhum imóvel terá aumento superior a 20% no IPTU de 2026 em relação ao valor pago em 2025. Quando o cálculo técnico indicar reajuste maior, o sistema aplica automaticamente desconto para adequar o valor ao teto.
Parte dos imóveis terá reajustes inferiores ao limite, outros permanecerão estáveis e alguns poderão registrar redução, conforme características e localização.
Para manter o desconto do teto, o imposto deverá ser quitado integralmente até 31 de dezembro de 2026. Em caso de inadimplência, o benefício é perdido. Os boletos serão emitidos exclusivamente em formato digital, com liberação prevista a partir de março.
Descontos podem reduzir ainda mais o IPTU
Além do teto de reajuste, o contribuinte pode acumular outros benefícios. Pelo programa Nota Cuiabana, os créditos gerados a partir do ISS efetivamente recolhido podem abater até 30% do valor do IPTU, inclusive em imóvel que não esteja no nome do titular do CPF.
Já o IPTU Sustentável concede desconto direto para imóveis que adotam práticas ambientais. Cada medida comprovada garante redução de 2,5%, podendo chegar a até 25% de abatimento no imposto.
Atualização corrige defasagem histórica
A atualização da Planta Genérica de Valores corrige uma defasagem acumulada desde 2010, período em que Cuiabá passou por intensa valorização imobiliária, expansão urbana e investimentos em infraestrutura, especialmente após a Copa do Mundo de 2014.
A revisão atende a determinação do Tribunal de Contas do Estado, conforme a Resolução Normativa nº 31/2012, e foi construída por comissão técnica com participação da Procuradoria-Geral do Município, secretarias municipais e entidades representativas.


