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Economia Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026, 08:43 - A | A

Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026, 08h:43 - A | A

Política de Incentivos

Mato Grosso redefine regras de incentivo fiscal à soja beneficiada e reforça controle do ICMS

Decreto atualiza critérios do Prodeic, amplia exigências de industrialização e armazenagem no Estado e condiciona benefício a fiscalização técnica

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Da Redação

O Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.794, que regulamenta e detalha as condições para a concessão de incentivo fiscal às operações com soja beneficiada no Estado, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). A norma atualiza os critérios do benefício e reforça o estímulo à industrialização, à ampliação da capacidade de armazenagem e ao controle fiscal das operações.

Pela nova regra, o incentivo poderá ser estendido às operações com soja a granel, desde que sejam atendidos critérios específicos voltados à agregação de valor à produção agrícola e à preservação do equilíbrio do mercado interno. O objetivo é assegurar que o benefício fiscal não gere distorções concorrenciais nem prejuízos à arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para ter acesso ao incentivo, a soja deverá ser produzida em Mato Grosso e submetida a processo de beneficiamento em estabelecimento próprio do contribuinte. A empresa também deverá comprovar que o beneficiamento ocorre em unidade armazenadora localizada no Estado, sendo admitida a utilização de armazéns em regime de condomínio, desde que devidamente regularizados.

O decreto estabelece ainda que a concessão do benefício ficará condicionada a credenciamento específico e à realização de vistoria técnica in loco pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Caberá à Sefaz definir o limite global de fruição do incentivo por período, enquanto o Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Condeprodemat) será responsável por fixar o limite individual de cada empresa beneficiária.

A norma também veda a concessão do incentivo caso a extensão do benefício provoque desabastecimento de soja destinada à indústria instalada no Estado, preservando o equilíbrio da cadeia produtiva e a competitividade do setor industrial mato-grossense.

Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, o decreto reforça o papel do incentivo fiscal como instrumento de desenvolvimento econômico, com regras claras e acompanhamento permanente.

“Esse ajuste no Prodeic tem um foco muito claro: estimular a industrialização e a armazenagem dentro do Estado, mas com controle rigoroso do ICMS. O benefício só será concedido mediante vistoria, limites bem definidos e acompanhamento técnico, garantindo segurança jurídica, equilíbrio fiscal e retorno econômico para Mato Grosso”, afirmou.

Já o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destacou que a regulamentação fortalece a política industrial ao alinhar incentivo fiscal, produção e investimentos em infraestrutura.

“Essa regulamentação dá previsibilidade ao setor produtivo e reforça a estratégia do Governo de Mato Grosso de incentivar a industrialização no próprio Estado. Criamos um ambiente seguro para que as empresas invistam em beneficiamento, armazenagem e geração de valor, garantindo competitividade à indústria local e desenvolvimento econômico sustentável”, concluiu.

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, 16 de Janeiro de 2026