O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) abriu o credenciamento para profissionais interessados em atuar como instrutor autônomo de trânsito nas aulas práticas de direção veicular. A atividade passa a ser regulamentada pela Portaria nº 042/2026, que estabelece os critérios, requisitos e procedimentos para o exercício legal da função no Estado.
A autorização é obrigatória e tem como objetivo garantir que os instrutores atuem de forma regular, responsável e em conformidade com a legislação vigente, assegurando a qualidade do ensino e a segurança viária.
De acordo com a coordenadora de Credenciamento do Detran-MT, Danielle Bastos, a abertura do credenciamento segue as normas nacionais e permite maior controle da atividade por parte da autarquia.
“O credenciamento junto ao Detran-MT garante que esse profissional atue de forma regular, responsável e dentro dos padrões técnicos e legais exigidos; além do Detran ter o controle das aulas ministradas”, destacou.
Requisitos para o credenciamento
Para atuar como instrutor de trânsito autônomo, o interessado deve atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
• Ter idade mínima de 21 anos;
• Possuir CNH válida há, no mínimo, dois anos, com observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);
• Ter Ensino Médio completo e curso de instrutor de trânsito reconhecido pela Senatran, com registro no Renach;
• Apresentar certidões criminais negativas;
• Não estar em processo de cassação da CNH;
• Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias;
• Comprovar capacitação em direção defensiva e primeiros socorros;
• Dispor de estrutura física adequada, no caso de aulas práticas da categoria A (motocicletas);
• Assinar os termos de ética e responsabilidade.
Procedimentos e validade
O requerimento de credenciamento deve ser protocolado junto ao Detran-MT. A autorização terá validade de dois anos, podendo ser renovada conforme os critérios estabelecidos na norma.
O instrutor poderá atuar exclusivamente no município em que estiver cadastrado e não terá vínculo empregatício com o Detran-MT. Durante o exercício da atividade, será obrigatório portar o Alvará Anual impresso, expedido pela autarquia, para fins de fiscalização.
Os instrutores já vinculados a Centros de Formação de Condutores (CFCs) permanecem com seus respectivos alvarás válidos até o término do prazo do credenciamento vigente.
A atividade será fiscalizada pelo Detran-MT e compete ao instrutor ministrar aulas práticas de direção e especialização de condutores, promovendo conhecimentos, habilidades e atitudes voltadas à condução segura, responsável e compatível com a legislação de trânsito.
Para o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, a medida amplia oportunidades sem comprometer a segurança.
“O objetivo do credenciamento, além de atender às normas nacionais vigentes, é ampliar as possibilidades de atuação no setor, sem abrir mão da segurança viária e da qualidade do ensino, assegurando que o cidadão seja atendido por instrutores devidamente qualificados e fiscalizados”, reforçou.
Mais informações e a íntegra dos requisitos podem ser consultadas na Portaria nº 042/2026, disponível no site do Detran-MT.


