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CNH DO BRASIL

Detran-MT abre credenciamento para instrutores autônomos de trânsito em Mato Grosso

Autorização é obrigatória para atuação legal nas aulas práticas de direção veicular e terá validade de dois anos

MQF
Da Redação

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) abriu o credenciamento para profissionais interessados em atuar como instrutor autônomo de trânsito nas aulas práticas de direção veicular. A atividade passa a ser regulamentada pela Portaria nº 042/2026, que estabelece os critérios, requisitos e procedimentos para o exercício legal da função no Estado.

A autorização é obrigatória e tem como objetivo garantir que os instrutores atuem de forma regular, responsável e em conformidade com a legislação vigente, assegurando a qualidade do ensino e a segurança viária.

De acordo com a coordenadora de Credenciamento do Detran-MT, Danielle Bastos, a abertura do credenciamento segue as normas nacionais e permite maior controle da atividade por parte da autarquia.

“O credenciamento junto ao Detran-MT garante que esse profissional atue de forma regular, responsável e dentro dos padrões técnicos e legais exigidos; além do Detran ter o controle das aulas ministradas”, destacou.

 

Requisitos para o credenciamento

Para atuar como instrutor de trânsito autônomo, o interessado deve atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
• Ter idade mínima de 21 anos;
• Possuir CNH válida há, no mínimo, dois anos, com observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);
• Ter Ensino Médio completo e curso de instrutor de trânsito reconhecido pela Senatran, com registro no Renach;
• Apresentar certidões criminais negativas;
• Não estar em processo de cassação da CNH;
• Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias;
• Comprovar capacitação em direção defensiva e primeiros socorros;
• Dispor de estrutura física adequada, no caso de aulas práticas da categoria A (motocicletas);
• Assinar os termos de ética e responsabilidade.

 Procedimentos e validade

O requerimento de credenciamento deve ser protocolado junto ao Detran-MT. A autorização terá validade de dois anos, podendo ser renovada conforme os critérios estabelecidos na norma.

O instrutor poderá atuar exclusivamente no município em que estiver cadastrado e não terá vínculo empregatício com o Detran-MT. Durante o exercício da atividade, será obrigatório portar o Alvará Anual impresso, expedido pela autarquia, para fins de fiscalização.

Os instrutores já vinculados a Centros de Formação de Condutores (CFCs) permanecem com seus respectivos alvarás válidos até o término do prazo do credenciamento vigente.

A atividade será fiscalizada pelo Detran-MT e compete ao instrutor ministrar aulas práticas de direção e especialização de condutores, promovendo conhecimentos, habilidades e atitudes voltadas à condução segura, responsável e compatível com a legislação de trânsito.

Para o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, a medida amplia oportunidades sem comprometer a segurança.

“O objetivo do credenciamento, além de atender às normas nacionais vigentes, é ampliar as possibilidades de atuação no setor, sem abrir mão da segurança viária e da qualidade do ensino, assegurando que o cidadão seja atendido por instrutores devidamente qualificados e fiscalizados”, reforçou.

Mais informações e a íntegra dos requisitos podem ser consultadas na Portaria nº 042/2026, disponível no site do Detran-MT.

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, 06 de Fevereiro de 2026