facebook instagram youtube whatsapp

Juris Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026, 10:17 - A | A

Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026, 10h:17 - A | A

após 16 horas de julgamento

Irmãos são condenados a mais de 63 anos de prisão por homicídio qualificado de Raquel Cattani

Crime foi reconhecido como feminicídio e cometido com extrema crueldade; decisão foi anunciada na madrugada desta sexta-feira (23), em Nova Mutum.

MQF
Da Redação

O Tribunal do Júri condenou os irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde a 63 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de Raquel Cattani, assassinada a facadas em julho de 2024. A decisão do Conselho de Sentença foi anunciada nas primeiras horas da madrugada desta sexta-feira (23), no plenário do Fórum da Comarca de Nova Mutum, a 264 quilômetros ao norte de Cuiabá.

O réu Rodrigo Xavier Mengarde foi condenado a 33 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e furto majorado. Já Romero Xavier Mengarde recebeu pena definitiva de 30 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado. Ambos deverão cumprir a pena em regime fechado.

Atuaram na acusação os promotores de Justiça João Marcos de Paula Alves e Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes, que destacaram a crueldade do crime e a robustez do conjunto probatório produzido ao longo da investigação e da instrução processual. O julgamento teve início na quinta-feira (22).

Durante os debates, o promotor João Marcos de Paula Alves ressaltou aos jurados que ficou comprovada a união de vontades dos réus para a execução do crime.

“A verdade processual demonstra que ambos atuaram na execução brutal da vítima”, afirmou.

O Ministério Público sustentou todas as qualificadoras do homicídio previstas no Código Penal, a partir das provas colhidas na investigação. O motivo torpe foi caracterizado, de um lado, pela suposta paga ou promessa de recompensa oferecida a Rodrigo e, de outro, pelo impulso mesquinho atribuído a Romero, decorrente da não aceitação do fim do relacionamento com a vítima.

“Só Deus e as mulheres sabem o que sofrem a cada dia nesse país. Raquel foi mais uma vítima que teve o seu ciclo de vida interrompido pelo plano macabro de Romero e executado por Rodrigo”, destacou o promotor.

Também foi reconhecido o meio cruel, evidenciado pela multiplicidade e intensidade dos golpes descritos nos laudos periciais, que apontam sofrimento intenso e desnecessário imposto à vítima, além do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa, uma vez que a dinâmica do crime surpreendeu Raquel e impediu reação eficaz.

“O homicídio foi praticado de forma cruel. A Raquel sofreu tanto que tentou se defender até arrancar os próprios cabelos. Não bastava matar. Ela tinha que sofrer. Foi cruel. Um homicídio no contexto de violência doméstica”, afirmou a promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes.

A acusação também levou à votação a qualificadora do feminicídio, por se tratar de crime cometido em razão da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, além da imputação de furto durante o repouso noturno atribuída a Rodrigo, crime autônomo em relação ao homicídio.

“O Tribunal do Júri é o palco da Justiça do povo. E não existe Justiça sem sofrimento. Sofrimento de quem se foi e de quem teve a vida tirada a mando de Romero, o ex-marido feminicida, e de seu executor, o ex-cunhado”, declarou a promotora.

O júri foi presidido pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, titular da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, e o Conselho de Sentença acolheu todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público em relação aos dois réus.

O crime

Raquel Cattani tinha 26 anos quando foi encontrada morta dentro da própria residência, no Assentamento Pontal do Marape, em Nova Mutum, na manhã de 19 de julho de 2024. As investigações da Polícia Civil apontaram que o corpo apresentava diversas lesões provocadas por arma branca, evidenciando a extrema violência do ataque.

Comente esta notícia

, 23 de Janeiro de 2026