facebook instagram youtube whatsapp

Opinião Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024, 09:50 - A | A

Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024, 09h:50 - A | A

Giovane Figueiredo

Vou te processar por calúnia, injúria e difamação

Giovane de Albuquerque Figueiredo
MQF

Quando alguém nos acusa e ofende, seja em público ou particular, é muito comum termos a seguinte reação: “vou te processar!”. Sim, faz todo sentido reagirmos dessa maneira, ou porque fomos tomados pelo instinto justiceiro, ou porque ouvimos alguma vez na vida que calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra.  

O fato, aqui, é que palavras têm poder, e proferi-las de forma ofensiva e acusatória a alguém pode não só ferir a pessoa, como também o Código Penal Brasileiro, que é taxativo quanto às penalidades aplicadas a quem ousar diminuir alguém.  

De acordo com o Art. 138 do Código Penal Brasileiro, a calúnia envolve atribuir a alguém, falsamente, um ato definido como crime. Exemplo disso seria acusar alguém de furto sem qualquer prova ou sabendo que a acusação não é verdadeira. A penalização para esse crime é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.   A difamação, conforme o Art. 139, ocorre quando alguém prejudica a reputação de outro ao imputar-lhe um fato ofensivo. importante destacar que, para caracterizar difamação, o fato não pode ser reconhecido como crime. Por exemplo, dizer publicamente que uma pessoa costuma trabalhar sob efeito de álcool. A pena inclui detenção, de três meses a um ano, e multa.  

Já a injúria, prevista pelo Art. 140, acontece quando alguém usa palavras ou qualidades ofensivas para macular a honra ou a moral de alguém. Os típicos xingamentos podem ser aqui enquadrados. A pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.  

Em suma, a calúnia diz respeito à atribuição distorcida de um crime. A difamação envolve atribuir um fato negativo, porém não criminal. Finalmente, a injúria trata da ofensa à honra e moral de alguém através de palavras ou qualidades negativas.  

Fui vítima de calúnia, difamação ou injúria. Posso processar? Pode! A vítima, além de representar contra o autor do fato por meio de uma ação criminal privada (queixa crime), pode também demanda-lo na seara Civil em um processo Cível, de reparação civil (de cunho indenizatório).  

O mesmo se aplica aos crimes praticados na Internet (WhatsApp, Facebook, Instagram), colha provas e reúna a todos os meios necessários a facilitar a identificação ou localização do suspeito. Tire print's da tela onde o crime foi cometido, copie o link do navegador da página onde a ofensa está localizada.  

Diante de qualquer situação acima, é fundamental contar com o apoio de um profissional qualificado para que todos os seus direitos sejam resguardados.  

Giovane de Albuquerque Figueiredo é pós-graduando em Direito e Processo Penal pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI, pós graduando em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica – PUC - Minas e advogado. Palestrante. Membro da Comissão de Direito e Processo Penal da OAB/MT. Estudou Direito no Centro Universitário de Várzea Grande -UNIVAG. Na advocacia, atua no ramo Criminal.

Comente esta notícia

, 12 de Dezembro de 2024