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Política Sexta-feira, 21 de Novembro de 2025, 15:34 - A | A

Sexta-feira, 21 de Novembro de 2025, 15h:34 - A | A

ação inédita

Flávia Moretti sanciona lei que institui política de prevenção à automutilação e valorização da vida

Norma estabelece ações permanentes de cuidado, informação e prevenção, com foco em populações vulneráveis e articulação intersetorial em Várzea Grande

MQF
Da Redação

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou a Lei Municipal nº 5.448/2025, que cria a Política Municipal de Valorização da Vida e de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. A nova legislação, considerada inédita no município, foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (19) e estabelece ações permanentes de promoção do cuidado e fortalecimento da rede de apoio psicossocial.

Segundo a prefeita, a política tem como objetivos promover a valorização da vida, reduzir fatores associados à automutilação e ao suicídio, fortalecer ações intersetoriais de promoção e cuidado, ampliar o acesso à informação, combater o estigma em torno do sofrimento psíquico e incentivar a população a buscar ajuda. A lei também prioriza o atendimento a crianças, adolescentes, idosos, pessoas em situação de violência, indivíduos em luto recente, com transtornos mentais ou que enfrentem problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas.

“É fundamental lutarmos contra este mal que é considerado a doença deste século, por isso sancionei esta legislação que irá direcionar as políticas e ações que passam a fazer parte das ações permanentes da nossa gestão e do nosso município”, afirmou a prefeita.

Entre as diretrizes da política estão: a integração entre Saúde, Educação, Assistência Social e outras áreas, ações educativas permanentes com ênfase em setembro — mês dedicado à campanha nacional de prevenção —, e a divulgação de canais de apoio, como o CVV (188), SAMU (192), Ouvidoria do SUS, CAPS e demais serviços da rede. A norma também prevê capacitação continuada dos servidores que atuam diretamente no atendimento à população e a realização de campanhas de comunicação responsável, alinhadas às recomendações técnicas sobre o tema.

A lei institui ainda a Semana Municipal de Valorização da Vida, a ser realizada na segunda semana de setembro, em articulação com o Setembro Amarelo. A programação poderá incluir atividades educativas, rodas de conversa e ações comunitárias em escolas, unidades de saúde, CRAS e CREAS, centros esportivos e culturais, praças e outros espaços públicos.

Para executar as ações previstas, o Poder Público está autorizado a firmar parcerias com entidades, universidades e organizações da sociedade civil. O município terá 90 dias para regulamentar a nova política.

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, 21 de Novembro de 2025