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Política Segunda-feira, 17 de Novembro de 2025, 10:36 - A | A

Segunda-feira, 17 de Novembro de 2025, 10h:36 - A | A

Decisão Judicial

TJMT nega pedido da Febraban e mantém decreto de Wilson e Janaina que suspende consignados por 120 dias

Desembargadora Vandymara Zanolo rejeita liminar de bancos e garante validade da medida que interrompe descontos e operações de contratos considerados irregulares.

Da Redação
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A desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou nesta quinta-feira (13) o pedido liminar apresentado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para suspender o Decreto Legislativo nº 79/2025. A decisão assegura a continuidade da medida aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT), proposta pelos deputados Wilson Santos (PSD) e Janaina Riva (MDB), que suspende por 120 dias, prorrogáveis, os efeitos financeiros e operacionais de contratos de empréstimos consignados firmados de forma irregular.

A determinação representa um avanço para servidores públicos estaduais que denunciaram abusos em operações de crédito realizadas por instituições financeiras. O decreto prevê a suspensão temporária de consignados, cartões consignados e operações de CDC realizadas em desacordo com a legislação, permitindo a apuração de possíveis fraudes, cobranças indevidas e juros abusivos.

Para Wilson Santos, o posicionamento da Justiça reforça a legitimidade do decreto e a necessidade de dar respaldo aos trabalhadores lesados.
“Essa decisão demonstra que estamos no caminho certo. A suspensão é necessária para estancar práticas que devastaram a vida financeira de milhares de servidores. Continuaremos firmes ao lado dos trabalhadores que foram lesados por juros abusivos e contratos feitos de forma dolosa”, afirmou.

No mandado de segurança, a Febraban alegou que a Assembleia teria ultrapassado sua competência ao interferir em contratos privados e que o decreto seria inconstitucional. Entretanto, ao analisar o pedido, a desembargadora Vandymara Zanolo entendeu que não há ilegalidade aparente que justifique a concessão da liminar.

“Não se verifica, em juízo preliminar, a manifesta ilegalidade ou abusividade do ato impugnado que justifique a concessão da medida liminar pleiteada”, destacou a magistrada na decisão.

Com a manutenção do decreto, seguem suspensos os descontos em folha e demais cobranças relacionadas aos contratos identificados como irregulares. O período de interrupção permitirá que a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a força-tarefa da Secretaria de Fazenda (Sefaz) avancem nas investigações sobre as denúncias apresentadas por servidores.

A medida continua valendo até a conclusão das apurações ou até eventual julgamento definitivo sobre o tema.

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, 17 de Novembro de 2025