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Política Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025, 09:44 - A | A

Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025, 09h:44 - A | A

Violência Política Contra Mulheres

Justiça reconhece ataques contra Janaina Riva como violência de gênero e determina medidas protetivas

Decisão aplica dispositivos da Lei Maria da Penha após áudio com teor sexual e ofensivo contra a deputada circular em grupos de mensagens

Da Redação
MQF

A Justiça de Mato Grosso deferiu, na manhã desta sexta-feira (7), medidas protetivas em favor da deputada estadual Janaina Riva (MDB), após concluir que os ataques divulgados contra ela em um áudio de teor sexual configuram violência de gênero. A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, do plantão criminal de Cuiabá, e determina restrição de aproximação, proibição de contato e suspensão do porte de arma do agressor, entre outras medidas previstas na Lei Maria da Penha.

O caso ganhou repercussão estadual após vir a público um áudio gravado por Deliandsom Milton da Silva, servidor público lotado no CODER, órgão vinculado à Prefeitura de Rondonópolis. No conteúdo divulgado, o homem usa expressões misóginas, sexualiza a parlamentar e debocha de sua atuação política, gerando reação imediata de autoridades e movimentos de defesa da mulher.

Na decisão, o magistrado destaca que o episódio ultrapassa o limite de uma ofensa pessoal e se caracteriza como ato de “constrangimento e humilhação pública”, com a intenção de manchar a imagem da deputada e atingir sua dignidade. O juiz afirma ainda que a violência está relacionada ao fato de a vítima ser mulher ocupando um espaço de poder, o que reforça o caráter de violência estrutural.

O magistrado também menciona que o Brasil, por ser signatário da Convenção de Belém do Pará, tem a obrigação de adotar medidas rápidas e eficazes em casos de violência de gênero — inclusive situações ocorridas fora do ambiente doméstico. Para embasar a decisão, cita o Tema 1.412 do Supremo Tribunal Federal, que discute a aplicação da Lei Maria da Penha mesmo quando não há vínculo afetivo entre agressor e vítima, desde que haja motivação baseada em gênero.

A Justiça determinou seis medidas protetivas imediatas:
• suspensão e restrição de porte de arma;
• proibição de aproximação em um raio de 500 metros;
• proibição de contato por qualquer meio;
• proibição de divulgar ou compartilhar conteúdos ofensivos;
• disponibilização do botão do pânico via aplicativo SOS Mulher;
• acompanhamento pela Patrulha Maria da Penha, com envio de relatórios periódicos ao Judiciário.

O juiz também determinou que a Polícia Civil colha o depoimento do agressor, verifique antecedentes e apure se ele possui porte de arma. O servidor será intimado e informado de que o descumprimento das medidas configura crime, com pena de até dois anos de detenção.

Ao final, o magistrado afirma que decisões como essa são essenciais para “romper a cultura de impunidade e encorajar outras mulheres a denunciar violências semelhantes”.

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, 14 de Novembro de 2025