O Governo de Mato Grosso sancionou e publicou, no dia 13 de fevereiro de 2026, a Lei nº 13.230/2026, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União), que estabelece novos critérios para a transferência voluntária de recursos estaduais aos municípios. A medida destrava repasses para cidades com até 50 mil habitantes, mesmo em situações de inadimplência fiscal, assegurando a continuidade de políticas públicas e investimentos essenciais.
A nova legislação permite que pequenos municípios recebam recursos financeiros, bens e insumos do Estado, corrigindo entraves burocráticos que, na prática, impediam a formalização de convênios por pendências administrativas ou fiscais — muitas vezes herdadas de gestões anteriores e alheias à realidade financeira local.
Pela norma, a assinatura de convênios e instrumentos congêneres passa a caracterizar o ato formal de entrega dos recursos, independentemente da liberação financeira imediata, que seguirá o cronograma de desembolso previsto. Com isso, os municípios conseguem avançar em projetos e ações sem ficarem paralisados por questões burocráticas.
“Essa lei traz justiça federativa. Municípios pequenos não podem ficar sem investimentos por entraves burocráticos que não refletem a realidade da gestão local. Estamos garantindo que políticas públicas cheguem a quem mais precisa”, destacou Botelho.
Para o especialista em captação de recursos João Elias de Freitas Neto, que atualmente assessora dez municípios de pequeno porte, a legislação representa segurança administrativa e continuidade dos serviços públicos.
“Essa iniciativa é muito positiva, porque muitos municípios têm pendências de gestões anteriores e acabam impedidos de firmar convênios. Com a lei, evita-se que a população seja penalizada, permitindo que obras e atendimentos continuem chegando às cidades”, avaliou.
A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 1/2026, apresentado por Botelho em janeiro deste ano, com o objetivo de desburocratizar as transferências voluntárias e fortalecer a execução de políticas públicas nos municípios de menor porte. Diante do impacto direto na execução orçamentária municipal, o parlamentar solicitou celeridade na tramitação.
Após análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e aprovação em plenário, o texto recebeu substitutivo integral em fevereiro e foi encaminhado para sanção do Executivo, tornando-se a Lei nº 13.230/2026.
A legislação tem vigência até 31 de dezembro de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro do mesmo ano, permitindo que transferências já pactuadas neste exercício sejam regularizadas conforme as novas regras.
Para Botelho, a norma representa um avanço no equilíbrio federativo e na eficiência do gasto público. “Quando o recurso chega ao município, ele se transforma em obra, serviço e atendimento direto à população. É isso que estamos garantindo”, concluiu.




