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Política Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026, 11:22 - A | A

Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026, 11h:22 - A | A

isenção para PCDs

Paulo Araújo propõe isenção de IPVA para motos de até 180 cilindradas

Projeto apresentado na ALMT busca aliviar a carga tributária de trabalhadores que usam motocicleta como principal meio de transporte e garantir segurança jurídica a pessoas com deficiência

MQF
Da Redação

Durante a sessão plenária desta quarta-feira (14), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Paulo Araújo (PP) apresentou o Projeto de Lei nº 7/2026, que propõe alterações na Lei nº 7.301/2000, responsável por instituir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado. A matéria prevê a isenção do imposto para motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas, além do cancelamento de débitos de IPVA de veículos pertencentes a pessoas com deficiência (PCDs), em situações específicas.

De acordo com o parlamentar, a proposta tem forte caráter social e busca atender, principalmente, a população de menor poder aquisitivo que utiliza a motocicleta como instrumento essencial de trabalho e locomoção, sobretudo no interior do estado. “A motocicleta é, para milhares de mato-grossenses, muito mais do que um meio de transporte. Ela representa sustento, acesso ao trabalho e dignidade. Essa proposta corrige distorções e garante justiça tributária para quem mais precisa”, afirmou Paulo Araújo.

O projeto estabelece que a isenção do IPVA se aplique a veículos de até 180 cilindradas, de propriedade de pessoa física, observando o princípio constitucional da capacidade contributiva. A produção de efeitos da medida está prevista para 1º de janeiro do exercício financeiro subsequente à publicação da lei, em respeito à regra da anterioridade tributária.

Outro ponto relevante da proposta trata do cancelamento de débitos de IPVA relativos a um único veículo de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista (TEA). O benefício alcança fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que o pedido administrativo de isenção tenha sido regularmente formulado e deferido, ainda que de forma precária.

“Estamos falando de corrigir situações que geraram insegurança jurídica para famílias e pessoas com deficiência que já tinham o direito reconhecido administrativamente. É uma medida de justiça fiscal e sensibilidade social”, destacou o deputado.

Paulo Araújo ressaltou ainda que a proposta é juridicamente adequada, não interfere na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nem no Plano Plurianual (PPA), além de estar alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à iniciativa parlamentar em matéria tributária.

O projeto de lei segue agora para análise e tramitação nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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, 16 de Janeiro de 2026