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Política Terça-feira, 24 de Outubro de 2023, 15:21 - A | A

Terça-feira, 24 de Outubro de 2023, 15h:21 - A | A

“Programa Reencontro”

Projeto de Lei de Fabinho garante moradia para pessoas em situação de rua em MT

Assessoria
MQF

Está em tramitação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 1940/2023, de autoria do deputado estadual Fabio Tardin “Fabinho” (PSB), que acrescenta o art. 5º-A a Lei nº 12.083/2023, e institui o “Programa Reencontro” em Mato Grosso. A medida irá garantir o acesso à moradias temporárias para população em situação de rua no Estado. 

O parlamentar explicou que em resumo, o projeto prevê a entrega de unidades habitacionais modulares e transitórias, que serão destinadas no período máximo entre 12 e 24 meses, e foi inspirada no modelo que já se encontra em funcionamento na cidade de São Paulo. 

“Nosso principal objetivo com a proposta é contribuir para a reconstrução de uma autonomia pessoal destes cidadãos, garantindo seus direitos, tais como: o acesso à cidadania, a saúde, a educação, ao esporte e lazer, além da promoção profissional com emprego e renda. O projeto vai contribuir também, para o desenvolvimento social, proporcionando a estas pessoas, a dignidade e a reinserção na sociedade”, disse o deputado. 

Fabinho explica ainda, que sua proposta ganhou um reforço para consolidação no Estado, por meio do Ministério Público Federal (MPF), que notificou o Governo de Mato Grosso, para a implementação da política de direitos à população em situação de rua. A notificação partiu de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), emitida no dia 10 de outubro de 2023. 

“O STF recomenda o funcionamento em Mato Grosso, do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP Rua), com a participação de todas as secretarias envolvidas com a temática. Além da necessidade da criação de políticas e programas de âmbito estadual visando atender as determinações estabelecidas pelo STF”, diz trecho que consta no julgamento da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976.

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Cuiabá MT, 27 de Julho de 2024