O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (18), o Decreto nº 1.787, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece o calendário oficial de feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos a serem observados ao longo de 2026 nas repartições públicas do Poder Executivo estadual.
O calendário é válido para os órgãos da Administração Direta, autárquica e fundacional e tem como objetivo orientar o funcionamento do serviço público durante o próximo ano, sem comprometer a continuidade dos serviços considerados essenciais à população.
De acordo com o decreto, cabe aos dirigentes de cada órgão e entidade estadual organizar as escalas de trabalho, garantindo o pleno funcionamento das atividades essenciais durante os feriados e pontos facultativos.
A norma também destaca que os feriados municipais, previstos na Lei Federal nº 9.093/1995, devem ser observados nas respectivas localidades onde houver repartições estaduais.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de dezembro de 2025.
Confira o calendário da Administração Pública Estadual em 2026:
• 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
• 2 de janeiro (sexta-feira) – Ponto facultativo
• 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
• 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
• 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h)
• 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
• 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
• 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional)
• 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
• 5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo
• 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)
• 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
• 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
• 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)
• 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)
• 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
• 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo)
• 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)
• 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)



