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Economia Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026, 08:53 - A | A

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Conectividade Internacional

Mato Grosso institui subvenção para atrair voos internacionais e fixa teto anual de R$ 10 milhões

Nova lei autoriza apoio financeiro a companhias aéreas para implantação e ampliação de rotas internacionais com origem ou destino no Estado

MQF
Da Redação

O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.191/2025, que autoriza a concessão de subvenção econômica a companhias aéreas interessadas em implantar ou ampliar voos internacionais com origem ou destino no Estado. A medida estabelece um limite anual de até R$ 10 milhões em recursos públicos e integra a estratégia estadual de fortalecimento da conectividade internacional, do turismo e do ambiente de negócios.

A legislação permite que o Poder Executivo subsidie operações regulares internacionais de passageiros ou de carga, incluindo voos de ida, volta ou rotas circulares, desde que envolvam aeroportos mato-grossenses. O benefício também poderá ser concedido a empresas que atuem em alianças comerciais ou integrem grupos econômicos formalmente reconhecidos.

Para ter acesso à subvenção, as companhias aéreas deverão apresentar projeto técnico detalhado, com projeção das operações mensais e anuais, estimativas de fluxo de passageiros e carga, frequência de voos, taxa de ocupação e análise de viabilidade econômico-financeira. Também será exigida regularidade fiscal e jurídica, além da comprovação de que não haverá solicitação de subvenção duplicada por empresas do mesmo grupo econômico para a mesma rota.

A concessão do benefício poderá ter duração de até dez anos, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação técnica, observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) ficará responsável pela análise dos pedidos, emissão de pareceres técnicos e definição da forma de pagamento, que poderá ser integral ou parcelada, condicionada ao cumprimento das metas pactuadas.

De acordo com o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a lei cria um instrumento moderno, transparente e alinhado a experiências bem-sucedidas adotadas em outros estados. Ele citou como exemplo o Pará, onde a rota Belém–Miami, operada pela Gol, alcançou alta demanda e dispensou o desembolso efetivo de recursos públicos, apesar da previsão de subsídio.

“A conectividade internacional é decisiva para impulsionar o turismo e os negócios”, afirmou.

Além da subvenção direta, o Estado prevê atuação integrada na promoção turística e comercial. Segundo Miranda, a estratégia envolve investimentos em marketing, articulação com o trade turístico, hotéis e operadoras, além da divulgação dos atrativos naturais e da infraestrutura em expansão.

“Não basta o mato-grossense ter acesso ao voo internacional. Precisamos atrair o turista estrangeiro para conhecer Mato Grosso. Temos belezas naturais únicas, investimentos em infraestrutura e projetos estruturantes como o Parque Novo Mato Grosso. Agora, cabe ao Estado fazer a sua parte”, ressaltou.

O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que a lei veda expressamente o uso dos recursos da subvenção para investimentos que se incorporem ao patrimônio das empresas ou para operações diferentes das previstas no projeto aprovado. As companhias beneficiadas deverão apresentar relatórios semestrais com indicadores operacionais e de desempenho, sob pena de suspensão ou revogação do benefício em caso de descumprimento das regras.

“Essa lei cria um instrumento claro e responsável do ponto de vista fiscal. A subvenção tem limite anual definido, critérios técnicos rigorosos e acompanhamento permanente, justamente para garantir que o apoio financeiro gere retorno econômico ao Estado. Não se trata de gasto sem controle, mas de um mecanismo estruturado para estimular novas rotas internacionais e fortalecer, de forma sustentável, a base de arrecadação”, afirmou.

As despesas decorrentes da nova política correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com o limite global anual de R$ 10 milhões definido em ato conjunto da Sedec e da Sefaz. A legislação já está em vigor e aguarda regulamentação específica para detalhar os procedimentos operacionais.

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, 16 de Janeiro de 2026