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Juris Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026, 14:15 - A | A

Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026, 14h:15 - A | A

Consignados em análise

Governo de MT pede à Justiça manutenção da suspensão de descontos em folha

Estado alega limitações técnicas e informa que já executa plano de revisão dos contratos por meio da Seplag e da CGE

MQF
Da Redação

O Governo de Mato Grosso solicitou à Justiça Estadual a manutenção da suspensão dos descontos de consignações realizados na folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (12) pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A solicitação considera decisão judicial que determinou a retomada dos descontos em folha e a conclusão da revisão dos contratos no prazo máximo de 120 dias. Segundo a PGE, a determinação esbarra em restrições técnicas e operacionais que inviabilizam o cumprimento imediato da medida.

De acordo com o órgão, a retomada dos descontos, aliada ao recálculo individual de todos os contratos de empréstimos consignados, demanda um prazo maior de execução. Isso porque será necessária a criação de novos sistemas de gestão de dados, adequações na área de Tecnologia da Informação e a definição de novos fluxos de trabalho.

A PGE argumenta ainda que não é possível retomar os descontos com segurança e clareza, uma vez que ainda não há definição precisa sobre os valores a serem descontados em cada contrato. Durante a apuração, foram identificadas irregularidades nos valores cobrados pelas empresas, além do fato de que os termos contratuais são conhecidos apenas pelas partes envolvidas — servidores e instituições financeiras.

O Estado também informou à Justiça que já está em execução um plano de trabalho conjunto, conduzido pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e pela Controladoria Geral do Estado (CGE), que prevê a revisão completa dos contratos de consignados. Com isso, o governo pede que o Judiciário autorize a realização dos cálculos conforme o cronograma estabelecido no documento apresentado.

“A cadeia de ações determinadas impõe ao Estado uma série de medidas que foram mapeadas, estudadas e agora poderão ser executadas para o fiel cumprimento da decisão. No entanto, essas ações precisam ser revisitadas ou remodeladas à realidade prática e à capacidade de execução do Poder Público”, destaca a PGE no pedido.

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, 13 de Janeiro de 2026