O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou que o Governo do Estado é obrigado a executar as emendas parlamentares individuais de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Por unanimidade, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo concedeu mandado de segurança preventivo à parlamentar e confirmou a liminar anteriormente deferida. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (5).
A decisão determina que o governador do Estado e o secretário-chefe da Casa Civil adotem todas as providências administrativas necessárias para garantir a execução das emendas, respeitando as etapas legais da despesa pública. Até a manhã desta terça-feira (6), entretanto, dados do Portal da Transparência indicavam que pouco mais de R$ 8 milhões haviam sido liquidados, de um total superior a R$ 26 milhões destinados pela deputada para 2025.
Segundo Janaina Riva, o Estado já havia descumprido a liminar que determinava o pagamento das emendas até 31 de dezembro. “Tínhamos uma decisão judicial clara, que não foi respeitada. Agora, com o acórdão que ratifica a liminar, nossa equipe jurídica está analisando os instrumentos cabíveis para garantir o cumprimento da decisão e a responsabilização do governo. Essa retenção política das emendas é extremamente danosa e quem sofre são os municípios”, afirmou.
A parlamentar destacou ainda que mais de 80% dos recursos de suas emendas são destinados à área da saúde. “Esses valores garantem o funcionamento de hospitais, unidades básicas e serviços essenciais, especialmente no interior do estado. Quando o governo retém essas emendas, compromete diretamente o atendimento à população”, completou.
O mandado de segurança foi impetrado diante do risco concreto de não execução das emendas até o encerramento do exercício financeiro. À época, Janaina alertou que, apesar do caráter impositivo das emendas, não havia cronograma público de execução nem garantias de que os recursos seriam aplicados dentro do prazo legal, o que poderia resultar na inscrição dos valores em restos a pagar e na frustração de um direito constitucional do Parlamento.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Deosdete Cruz Junior, ressaltou que as emendas parlamentares individuais deixaram de ser mera autorização de despesa e passaram a ter execução obrigatória, conforme previsto na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Para o colegiado, a ausência de planejamento objetivo, somada à proximidade do fim do exercício financeiro, configurou ameaça real e iminente ao direito líquido e certo da deputada.
O Tribunal também afastou o argumento do governo de que a ação seria prematura. Segundo os desembargadores, não é razoável exigir que o parlamentar aguarde o último dia do ano para constatar o descumprimento de uma obrigação constitucional. Encerrado o exercício financeiro sem a execução, o direito se esvazia.
Com a decisão, o TJMT firmou entendimento de que a omissão administrativa, diante do risco iminente de encerramento do exercício fiscal, autoriza a atuação preventiva do Judiciário para assegurar a execução das emendas impositivas.
Para Janaina Riva, a decisão reforça que emenda impositiva não é favor político, mas um direito constitucional do Parlamento e da população. “Esse acórdão cria um precedente importante para impedir que a execução orçamentária seja usada como instrumento de pressão ou discricionariedade política”, concluiu.


