O Governo de Mato Grosso publicou nesta úlima terça (30.12), o decreto que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, estabelecendo critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial. A norma, que trata das regras relacionadas à chamada moratória da soja, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Com a regulamentação, empresas que aderirem a acordos, tratados ou compromissos nacionais ou internacionais que imponham restrições à expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica ficarão impedidas de receber benefícios públicos do Estado, como incentivos fiscais ou cessão de áreas públicas.
O decreto foi editado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774. Inicialmente, a eficácia da lei havia sido suspensa por liminar, mas o ministro relator Flávio Dino reconsiderou parcialmente a decisão, restabelecendo os efeitos do artigo 2º a partir de 2026. A posição foi posteriormente confirmada pelo plenário da Corte.
Para o governador em exercício, Otaviano Pivetta, a regulamentação traz previsibilidade e segurança jurídica à política de incentivos do Estado.
“O Estado não interfere nas decisões privadas das empresas, mas também não pode conceder benefícios públicos a quem adota restrições que vão além da legislação brasileira. O decreto deixa isso claro, estabelece critérios objetivos e garante segurança jurídica para quem produz dentro da lei”, afirmou.
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que o decreto não cria novas exigências ambientais nem interfere em acordos privados firmados pelo setor produtivo.
“A adesão à moratória da soja é uma decisão privada das empresas. O que o Estado faz é estabelecer que benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos devem estar alinhados à legislação ambiental brasileira e ao interesse público, assegurando segurança jurídica, livre concorrência e desenvolvimento econômico”, explicou.
O texto do decreto reforça que a participação em compromissos privados ocorre no exercício da livre iniciativa. No entanto, o Estado não está obrigado a conceder incentivos a empresas que adotem restrições superiores às previstas na legislação nacional.
A norma também esclarece que as vedações não se aplicam a benefícios fiscais concedidos de forma geral a todo um segmento econômico, nem a hipóteses de imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS. Incentivos concedidos até 31 de dezembro de 2025 permanecem válidos e não serão afetados pela nova regra.
Além disso, o decreto define os procedimentos de fiscalização e eventual revogação de benefícios, garantindo o contraditório e a ampla defesa às empresas envolvidas. A análise dos casos será realizada pelo Conselho de Desenvolvimento Empresarial, com a participação das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Fazenda, além da Procuradoria-Geral do Estado.


