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Política Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2026, 07:50 - A | A

Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2026, 07h:50 - A | A

FIM DA MORATÓRIA DA SOJA

Decreto que põe fim à Moratória da Soja garante segurança jurídica ao produtor, afirma Max Russi

Regulamentação impede restrições privadas além da lei ambiental e protege quem produz dentro da legalidade em Mato Grosso

MQF
Da Redação

O deputado estadual Max Russi, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), comemorou a publicação do Decreto nº 1.795/2025, no último dia 30, que regulamenta a Lei nº 12.709/2024 e estabelece critérios para impedir a concessão de incentivos fiscais e de áreas públicas a empresas que imponham restrições à expansão agropecuária além do que determina a legislação ambiental brasileira.

Segundo o parlamentar, a medida representa um avanço importante para garantir segurança jurídica ao setor produtivo e corrigir práticas consideradas ilegais e injustas, que vinham causando prejuízos econômicos aos produtores rurais que cumprem rigorosamente o Código Florestal e demais normas ambientais.

“Ano novo começando com uma notícia extremamente positiva para o agronegócio de Mato Grosso. Trabalhamos intensamente ao longo de 2025 para assegurar segurança jurídica aos produtores que fazem a coisa certa. Essa regulamentação reafirma o compromisso da Assembleia Legislativa em defender quem produz, gera empregos e movimenta a economia do nosso estado”, destacou Max Russi.

Ao longo do último ano, o deputado liderou articulações políticas e institucionais sobre o tema, com reuniões frequentes com representantes do setor produtivo, como o presidente da Aprosoja, Lucas Beber, além de agendas em Brasília para defender a constitucionalidade da legislação estadual. Para Russi, tanto a Moratória da Soja quanto o chamado acordo da carne penalizavam produtores que atuam dentro da legalidade.

De acordo com o parlamentar, exigências privadas e internacionais impostas à margem da legislação brasileira acabavam excluindo produtores regulares do mercado, mesmo com o cumprimento de todas as regras ambientais e trabalhistas. “Esses acordos puniam quem faz a coisa certa. O produtor que respeita a lei não pode ser tratado como infrator”, reforçou.

O decreto estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, empresas que participarem de acordos que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica ficarão impedidas de receber benefícios fiscais ou a cessão de áreas públicas do Estado.

A regulamentação também altera o regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), incorporando expressamente a não participação em acordos restritivos como condição para a concessão e manutenção dos benefícios, além de definir procedimentos de fiscalização.

“O Código Florestal brasileiro é um dos mais rigorosos do mundo. O produtor de Mato Grosso preserva, produz com responsabilidade, gera empregos, garante alimento na mesa dos brasileiros e sustenta a balança comercial do país. Defender o agro é defender o desenvolvimento de Mato Grosso”, concluiu Max Russi.

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, 08 de Janeiro de 2026