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Política Terça-feira, 14 de Novembro de 2023, 12:47 - A | A

Terça-feira, 14 de Novembro de 2023, 12h:47 - A | A

ESTACIONAMENTO ROTATIVO

Dilemário defende tolerância de 15min e responsabilização por danos e roubos

Assessoria
MQF

O vereador Dilemário Alencar (Podemos) disse nesta segunda-feira (13) que a empresa CS Mobi, que firmou parceria com a Prefeitura de Cuiabá para cobrar por estacionamento de carros e motos em ruas, já chegou bagunçando o coreto.

Em fiscalização realizada pelo parlamentar, ele relatou em suas mídias sociais, desrespeito com cadeirantes, onde a empresa CS Mobi Cuiabá está instalando placas no meio de calçadas, dificultando a mobilidade.  

“Esse fato é um flagrante desrespeito à lei federal que ampara pessoas com deficiência. Não podemos aceitar esse tipo de conduta, muito menos aceitar que o intuito da cobrança do estacionamento rotativo seja apenas para  arrecadar para a gestão do prefeito Emanuel Pinheiro”, disse o vereador Dilemário.

“O prefeito deve suspender o início da cobrança por estacionamento de carros e motos em ruas da nossa cidade, até que direitos de pessoas com deficiência e de idosos sejam garantidos. Também que seja pactuado  tolerância de 15 minutos para o contribuinte, como existe esse tempo de tolerância nos shoppings”, defendeu.

O parlamentar pontuou também, que a tolerância de 15 minutos é fundamental para os motoristas de carros e motos que trabalham por aplicativos, onde os  passageiros que usam esse modal de transporte possam embarcar e desembarcar sem que haja cobrança para os trabalhadores de aplicativos. O início da cobrança pela empresa CS Mobi Cuiabá está prevista para o dia 13 de dezembro deste ano.

Outra situação que o vereador Dilemário está defendendo é que a empresa CS Mobi se responsabilize por danos e roubos de carros e motos, que eventualmente ocorram nos estacionamentos rotativos pagos pelo contribuinte.   

“Ao cobrar pela prestação de serviço por estacionamento de carros e motos, a empresa tem que se responsabilizar por eventual dano ou roubo, pois se o contribuinte pagou por esse serviço, evidentemente houve uma relação de consumo de um serviço prestado. A empresa não pode apenas cobrar sem ter nenhuma responsabilidade sobre a guarda do bem do consumidor. A empresa deve arcar com o prejuízo que eventualmente o contribuinte tiver”, disse o vereador Dilemário Alencar. 

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, 02 de Dezembro de 2024