O Governo de Mato Grosso publicou decreto que prorroga o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com fertilizantes, adubos e insumos utilizados na produção agropecuária. Com a medida, o tratamento tributário diferenciado fica mantido até 31 de dezembro de 2026.
A nova regulamentação incorpora autorizações previstas em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e promove ajustes na legislação estadual, adequando o tratamento tributário às alterações recentes aplicadas ao setor. Entre os principais pontos, o decreto dispensa a exigência de estorno proporcional do crédito de ICMS nas operações de importação de fertilizantes e insumos, desde que as saídas subsequentes estejam alcançadas pela redução da base de cálculo prevista em lei.
Para ter direito à dispensa do estorno, o contribuinte deverá comprovar o efetivo recolhimento do ICMS incidente sobre a importação para Mato Grosso. Além disso, as mercadorias importadas deverão ser destinadas ao uso em processo industrial ou produtivo de estabelecimento localizado no Estado ou à comercialização exclusiva em operações internas.
O decreto também estabelece limites e critérios para a manutenção do crédito do imposto. O valor do crédito de ICMS fica limitado a 4% sobre o valor das entradas dos fertilizantes e insumos, sendo vedada a restituição ou compensação de valores já recolhidos. A dispensa não se aplica ao crédito decorrente do serviço de transporte das mercadorias, hipótese em que o estorno permanece obrigatório.
A medida busca preservar o equilíbrio fiscal e garantir previsibilidade ao setor produtivo, ao mesmo tempo em que mantém um tratamento tributário compatível com a carga definida nacionalmente para fertilizantes e insumos agropecuários.
De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, o ajuste na legislação assegura segurança jurídica aos contribuintes e mantém a competitividade do agronegócio mato-grossense.
“Estamos adequando a legislação estadual às regras nacionais, garantindo clareza, segurança jurídica e controle fiscal. O diferimento do ICMS para fertilizantes é um instrumento importante para reduzir custos de produção, mas sempre com critérios bem definidos e acompanhamento permanente para preservar o equilíbrio das contas públicas”, destacou.


