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habilitação

Procon-MT orienta consumidores sobre direitos após mudanças nas regras da CNH

Nova legislação permite cancelamento de cursos e reembolso de aulas não realizadas; órgão alerta para práticas abusivas e venda casada

MQF
Da Redação

As novas regras para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecidas pelo Programa CNH do Brasil, já estão em vigor e têm gerado dúvidas entre alunos de autoescolas em Mato Grosso. Diante das mudanças, o Procon-MT passou a orientar consumidores sobre direitos relacionados ao cancelamento de cursos, reembolso de valores e práticas consideradas abusivas.

Segundo a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), um dos principais questionamentos envolve alunos que já estavam matriculados antes da nova legislação. Com o novo modelo, o curso teórico deixou de ser obrigatório e pode ser realizado gratuitamente de forma online. Já as aulas práticas exigidas foram reduzidas de 20 para apenas duas horas.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, explica que alunos matriculados antes da mudança podem solicitar o cancelamento do contrato e o reembolso integral das aulas que ainda não foram realizadas. De acordo com ela, as autoescolas não podem reter valores nem cobrar multa rescisória, já que o cancelamento ocorre em razão de alteração legal, e não por desistência do consumidor.

“As aulas que já foram realizadas não precisam ser reembolsadas, mas qualquer valor referente a serviços não prestados deve ser devolvido integralmente”, destacou a secretária.

O Procon-MT também considera abusiva a manutenção dos mesmos preços praticados antes da mudança, mesmo com a redução significativa da carga horária. Segundo o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, André Badini, cobrar o valor de um pacote de 20 aulas e oferecer apenas duas configura prática abusiva e vantagem excessiva ao fornecedor.

Outro ponto de atenção é a proibição da venda casada. As autoescolas não podem exigir a contratação de aulas extras como condição para a realização do exame prático. A contratação de aulas adicionais deve ser uma escolha do aluno, caso ele se sinta inseguro para realizar a prova.

Entre as outras mudanças destacadas pelo Procon-MT estão o fim da validade de 12 meses para o processo de habilitação, que agora passa a ser perene, e a possibilidade de contratação direta de instrutores de trânsito autônomos credenciados pelo Detran-MT, ampliando a liberdade de escolha do consumidor e reduzindo custos.

O órgão também orienta que, antes de assinar qualquer contrato, o consumidor exija a discriminação detalhada dos valores cobrados, separando taxas do Detran-MT dos custos referentes aos serviços de instrução.

Autoescolas que encerram atividades

Em caso de encerramento das atividades de uma autoescola, o consumidor tem direito ao reembolso dos serviços e taxas que não foram prestados. Caso não haja acordo, a orientação é registrar reclamação no Procon, denunciar a situação à Ouvidoria do Detran-MT e formalizar um boletim de ocorrência na Delegacia do Consumidor (Decon-MT).

Se a empresa decretar falência judicial, os consumidores prejudicados devem ingressar na ação para integrar a lista de credores. Já nos casos em que a empresa apenas fecha as portas, o Código de Defesa do Consumidor determina que os contratos em andamento sejam cumpridos ou que os valores sejam devolvidos.

Canais de reclamação

Consumidores que se sentirem prejudicados podem procurar uma unidade do Procon em Mato Grosso, utilizar o Procon Digital pelo aplicativo MT Cidadão ou registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br, disponível 24 horas por dia.

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, 11 de Fevereiro de 2026