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Política Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023, 08:48 - A | A

Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023, 08h:48 - A | A

aguarda sanção

Aprovado projeto que cria atendimento prioritário a veículos que transportam medicamentos

Aprovado em segunda votação, PL aguarda sanção do governador Mauro Mendes

Assessoria
MQF

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Almt) aprovou, nesta quarta-feira (27), em segunda votação, o Projeto de Lei nº 640/2023 que torna obrigatória a prioridade no atendimento aos veículos que transportam medicamentos, materiais e insumos médico-hospitalares nas Operações de Barreira Fiscal de Mato Grosso.

Desenvolvida pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), a proposta busca a desburocratização dos procedimentos relacionados aos veículos de transporte de medicamentos.

“Essa proposição tem como objetivo fundamental agilizar os procedimentos para que os medicamentos, materiais e insumos hospitalares cheguem mais rapidamente aos órgãos de saúde e, consequentemente, à população mato-grossense, uma vez que os mesmos têm particularidades que normalmente não existem no transporte de produtos “comuns”, explicou o parlamentar.

Barranco também disse que muitos medicamentos e insumos hospitalares acabam sendo danificados devido ao manuseio errado ou apressado durante as fiscalizações. “É fundamental manter um cuidado com a qualidade no manuseio, armazenamento e envio para que os remédios ainda sejam eficazes quando chegam à população. A avaria nos produtos ocorre devido a esses medicamentos terem alta sensibilidade às variações de iluminação, umidade e temperatura, por exemplo. Não podemos permitir a perda de medicamentos tão importantes para as pessoas”, disse.

O deputado ainda afirmou que ser “inadmissível que os veículos de transporte de medicamentos sejam submetidos às longas filas de atendimento nas operações de barreira fiscal do Estado, devendo estes ter prioridade no atendimento a fim de garantir o devido cumprimento das normas das agências regulamentadoras, não cria prejuízo tributário ao Estado e muito menos tratamento tributário diferenciado”.

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Cuiabá MT, 01 de Setembro de 2024