O Governo de Mato Grosso reformulou as regras do Programa Voe MT, vinculando a concessão de incentivos fiscais à expansão efetiva da malha aérea no Estado. A atualização do decreto que regulamenta a Lei nº 10.395/2016, alterada pela Lei nº 13.189/2025, estabelece critérios objetivos para o acesso aos benefícios, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Diferentemente do modelo anterior, em que os incentivos eram concedidos de forma mais genérica, a nova legislação cria critérios progressivos, atrelando diretamente a redução tributária ao número de municípios atendidos, à frequência dos voos e à ampliação das conexões regionais e nacionais.
A redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV) passa a variar conforme o desempenho das companhias aéreas na expansão da malha no Estado. Os percentuais de incentivo vão de 41,18% a 16% do valor da operação, de acordo com o cumprimento de requisitos como voos diários ou semanais, ligações com outros estados e conexões entre municípios do interior e o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande.
Outra mudança relevante é o fortalecimento do caráter de contrapartida do programa. A nova regra determina que os benefícios sejam concedidos com base nos municípios efetivamente atendidos, e não apenas nos previstos no credenciamento, tornando o Voe MT mais transparente, mensurável e orientado a resultados concretos.
A legislação também manteve e detalhou a isenção total de ICMS sobre combustível e lubrificantes utilizados em voos internacionais regulares, desde que a origem, o destino ou a conexão envolva ao menos um município mato-grossense. Ao mesmo tempo, foi vedada a cumulação dos incentivos do Voe MT com outros benefícios fiscais relacionados ao ICMS.
Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a reformulação do programa torna o ambiente mais atrativo às companhias aéreas e corrige distorções do modelo anterior.
“O nosso programa previa incentivo fiscal para dois, quatro ou seis voos, mas não contemplava, por exemplo, três ou cinco voos. Isso acabava desestimulando a ampliação gradual das rotas. Reformulamos o Voe MT justamente para torná-lo mais atrativo e adequado à realidade das empresas aéreas”, explicou.
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que a nova modelagem reforça o papel do incentivo fiscal como instrumento de política pública orientada a resultados.
“O benefício de ICMS deixa de ser genérico e passa a estar diretamente vinculado à ampliação real da malha aérea, à interiorização dos voos e ao atendimento efetivo dos municípios. Isso garante mais transparência, previsibilidade e retorno econômico, com impactos positivos na atividade produtiva e na arrecadação do Estado”, afirmou.
Atualmente, são beneficiadas pelo programa Voe MT as companhias Azul Linhas Aéreas, Gol Linhas Aéreas, Latam e Asta Linhas Aéreas.


