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EM CUIABÁ

Lei do “Marco Zero” dá prazo até 2028 para regularização de imóveis

Medida vale para imóveis concluídos até dezembro de 2025 e evita multas e outras sanções administrativas

MQF
Da Redação

Proprietários de imóveis considerados irregulares e concluídos até 17 de dezembro de 2025 poderão regularizar a situação junto à Prefeitura de Cuiabá sem a aplicação de multas e outras sanções. A possibilidade foi instituída pela nova lei sancionada pelo prefeito Abilio Brunini, que cria o chamado “Marco Zero” da regularização imobiliária no município.

A norma, aprovada pela Câmara Municipal, foi publicada na Gazeta Municipal no dia 23 deste mês. Conforme a legislação, os pedidos de regularização deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano até o dia 29 de dezembro de 2028, por meio de responsável técnico habilitado.

Durante a tramitação do processo administrativo, caberá ao interessado efetuar o pagamento de eventuais multas e tributos municipais vinculados ao imóvel que estejam em atraso.

Poderão ser regularizadas obras consideradas irregulares, como aquelas concluídas sem projeto aprovado até 17 de setembro de 2025; imóveis que possuem projeto de engenharia aprovado, mas não contam com o habite-se; e edificações executadas em desacordo com a legislação municipal vigente.

Também estão aptas à regularização atividades de médio ou baixo impacto compatíveis com a zona onde estão inseridas, além de atividades de médio ou baixo impacto incompatíveis com a zona, desde que destinadas a serviços de educação, cultura, saúde ou templos religiosos. Atividades de alto impacto segregável também poderão ser regularizadas, desde que localizadas na Zona de Alto Impacto (ZAI) ou em distritos industriais.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano deverá regulamentar a lei no prazo de até 30 dias, por meio de portaria que definirá o modelo de declaração a ser assinada pelo responsável técnico para análise dos pedidos.

O atestado de regularização somente será emitido após manifestação técnica da Secretaria Municipal de Economia, que deverá comprovar a quitação dos tributos municipais relacionados ao imóvel.

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, 29 de Dezembro de 2025