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Geral Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025, 09:22 - A | A

Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025, 09h:22 - A | A

HABITAÇÃO

Loteria definirá as mil famílias aptas à próxima fase do Casa Cuiabana

Processo segue portarias municipal e federal, combina critérios de pontuação com sorteio oficial e inclui análise rigorosa de documentos antes da contemplação.

MQF
Da Redação

A Prefeitura de Cuiabá publicou as normas que regulamentam a seleção das mil famílias aptas a participar da próxima etapa do Programa Habitacional Casa Cuiabana. As regras seguem a Portaria Municipal nº 01/2025 e a Portaria Federal MCID nº 738/2024.

A principal novidade é o uso da loteria para definir, de forma pública e aleatória, as famílias habilitadas. Apesar disso, a prefeitura reforça que ser sorteado não garante a contemplação da unidade habitacional. Conforme o §4º da Portaria Casa Cuiabana nº 002/2025, todos os selecionados passarão por uma análise documental obrigatória.

Os nomes dos sorteados – independentemente do resultado da análise – integrarão um banco de dados oficial, utilizado em programas futuros da Prefeitura de Cuiabá, do Governo de Mato Grosso e da União.

 

PASSO A PASSO DA SELEÇÃO

1. Inscrição e habilitação

Para concorrer, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Habitacional Municipal, válido por três anos. É necessário manter o cadastro atualizado, respeitar os critérios de elegibilidade e informar qualquer alteração de renda, endereço ou composição familiar.

2. Aplicação dos critérios de prioridade

Antes do sorteio, todos os inscritos são classificados pela pontuação obtida a partir de critérios municipais e federais, como:
– mulher chefe de família;
– pessoa com deficiência;
– crianças ou adolescentes;
– idosos;
– renda per capita até ½ salário mínimo;
– entre outros.

A partir disso, as famílias são distribuídas em três grupos:
Grupo I – Alta prioridade (acima de 100 pontos)
Grupo II – Média prioridade (51 a 100 pontos)
Grupo III – Baixa prioridade (0 a 50 pontos)

3. Formação dos grupos

Os candidatos são organizados do maior para o menor total de pontos. Critérios especiais são então aplicados e os grupos são fechados para o sorteio.

4. Sorteio via loteria

A seleção acontece por ordem de prioridade, com cinco sorteios independentes:
1. Mulheres chefes de família (15% das vagas)
2. Pessoas idosas (3%)
3. Pessoas com deficiência (3%)
4. Público geral do Grupo I
5. Público geral de todos os grupos

Dentro de cada sorteio, a ordem considera pontuação, critérios especiais e, em caso de empate, a idade maior do responsável familiar.

5. Análise documental

Todos os sorteados passam por verificação obrigatória, que inclui:
– comprovação de renda da Faixa Urbana 1;
– confirmação do déficit habitacional;
– ausência de financiamento habitacional prévio;
– não recebimento de benefício habitacional federal nos últimos 10 anos;
– checagem no CADIN e Receita Federal;
– conferência das informações declaradas no CadÚnico e no cadastro municipal.

Somente após essa etapa a família pode ser contemplada.

6. Banco de dados para novos programas

Mesmo os não contemplados permanecem no sistema por até três anos, podendo ser convocados em novos projetos habitacionais municipais, estaduais ou federais.

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, 12 de Março de 2026