O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso suspendeu a decisão liminar que havia impedido a realização de obras de pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4) pelo desembargador Deosdete Cruz Junior, ao analisar agravo de instrumento apresentado pelo Governo de Mato Grosso.
A liminar havia sido concedida em ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que questionava a realização da Concorrência Pública Eletrônica nº 108/2025 destinada às obras de revitalização do local. A suspensão havia sido determinada pelo juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente.
Com a nova decisão do tribunal, o procedimento licitatório volta a ter validade e pode seguir normalmente.
Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que a decisão de primeira instância não apresentou indicação concreta de irregularidade no certame e destacou que a suspensão do processo poderia representar interferência indevida na implementação de políticas públicas ambientais pelo Poder Executivo.
“O provimento judicial pode ter extrapolado os limites do controle jurisdicional de legalidade, imiscuindo-se em juízo de conveniência e oportunidade próprio do Poder Executivo”, registrou o magistrado na decisão.
O desembargador também apontou possível incongruência na decisão anterior, ao determinar obrigações técnicas complexas ao Estado enquanto suspendia a licitação que permitiria contratar a empresa responsável pela execução das medidas.
Segundo ele, essa situação poderia tornar inviável o cumprimento das determinações judiciais dentro do prazo estabelecido e gerar impactos financeiros ao Estado em razão de eventuais multas.
No recurso apresentado ao tribunal, o Governo de Mato Grosso argumentou que o relatório técnico apresentado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso apresenta conclusões diferentes das verificadas durante inspeção judicial realizada anteriormente no local.
O Estado também sustentou a regularidade do processo de licenciamento ambiental e afirmou que, conforme a Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a exigência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental não seria necessária, por se tratar de implantação de trilha turística prevista no plano de manejo da unidade de conservação.
Durante a análise do recurso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) apresentou ao tribunal documentos técnicos que indicam a realização de medidas de contenção de processos erosivos executadas em dezembro de 2025, com acompanhamento da equipe responsável pela infraestrutura ambiental.


