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Juris Quinta-feira, 05 de Março de 2026, 09:57 - A | A

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UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

TJ derruba liminar e libera continuidade das obras no Morro de Santo Antônio

Decisão do Tribunal de Justiça suspende determinação que havia paralisado licitação para obras de infraestrutura turística na unidade de conservação

MQF
Da Redação

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso suspendeu a decisão liminar que havia impedido a realização de obras de pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4) pelo desembargador Deosdete Cruz Junior, ao analisar agravo de instrumento apresentado pelo Governo de Mato Grosso.

A liminar havia sido concedida em ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que questionava a realização da Concorrência Pública Eletrônica nº 108/2025 destinada às obras de revitalização do local. A suspensão havia sido determinada pelo juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente.

Com a nova decisão do tribunal, o procedimento licitatório volta a ter validade e pode seguir normalmente.

Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que a decisão de primeira instância não apresentou indicação concreta de irregularidade no certame e destacou que a suspensão do processo poderia representar interferência indevida na implementação de políticas públicas ambientais pelo Poder Executivo.

“O provimento judicial pode ter extrapolado os limites do controle jurisdicional de legalidade, imiscuindo-se em juízo de conveniência e oportunidade próprio do Poder Executivo”, registrou o magistrado na decisão.

O desembargador também apontou possível incongruência na decisão anterior, ao determinar obrigações técnicas complexas ao Estado enquanto suspendia a licitação que permitiria contratar a empresa responsável pela execução das medidas.

Segundo ele, essa situação poderia tornar inviável o cumprimento das determinações judiciais dentro do prazo estabelecido e gerar impactos financeiros ao Estado em razão de eventuais multas.

No recurso apresentado ao tribunal, o Governo de Mato Grosso argumentou que o relatório técnico apresentado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso apresenta conclusões diferentes das verificadas durante inspeção judicial realizada anteriormente no local.

O Estado também sustentou a regularidade do processo de licenciamento ambiental e afirmou que, conforme a Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a exigência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental não seria necessária, por se tratar de implantação de trilha turística prevista no plano de manejo da unidade de conservação.

Durante a análise do recurso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) apresentou ao tribunal documentos técnicos que indicam a realização de medidas de contenção de processos erosivos executadas em dezembro de 2025, com acompanhamento da equipe responsável pela infraestrutura ambiental.

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, 05 de Março de 2026