A recém-implementada regra que passa a valer em todo o Brasil estabelece que a dívida do cartão de crédito não pode mais ultrapassar o dobro do valor original da fatura não paga. A mudança atinge diretamente o rotativo e o parcelamento das faturas, modalidades que historicamente acumulavam juros elevados e geravam o chamado “ciclo eterno” de endividamento.
Com a nova norma, se um consumidor devia R$ 500, por exemplo, o total final — somando juros e encargos — não poderá ultrapassar R$ 1.000. Especialistas afirmam que a medida representa um freio importante na escalada de juros abusivos e na bola de neve financeira que atingia milhões de brasileiros.
Apesar do limite, a orientação é que consumidores fiquem atentos às cobranças, conferindo detalhadamente suas faturas e comparando os valores originais e atualizados. Caso identifiquem possíveis abusos, podem registrar reclamação no banco, acionar a plataforma consumidor.gov.br e, se necessário, buscar revisão formal ou apoio jurídico.




