A deputada estadual Janaina Riva (MDB), presidente em exercício da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, e o juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, têm um encontro agendado nesta terça-feira (23) com o ministro da Justiça e da Segurança Pública do Governo Federal, Flávio Dino, em Brasília. Eles apresentarão a Lei Estadual 12.097/23, sancionada no início de maio em Mato Grosso, que institui a Patrulha Henry Borel. O objetivo é propor essa legislação estadual como uma política pública nacional de combate e prevenção à violência contra crianças e adolescentes.
A lei 12.097/23, de autoria da deputada Janaina, visa garantir o atendimento adequado às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no estado, além de assegurar a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que estabelece mecanismos para prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
O juiz Jamilson Haddad idealizou a minuta da Lei Estadual 12.097/23, com a proposta inicial de capacitar a Patrulha Maria da Penha para atender crianças e adolescentes, sem gerar custos adicionais para os cofres públicos. No entanto, esse artigo foi vetado pelo governo estadual quando a lei foi sancionada e publicada no diário oficial. A Assembleia Legislativa ainda pode derrubar esse veto.
A ideia de elaborar o projeto de lei surgiu durante uma palestra realizada em um seminário da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB/MT), cujo tema era a Lei Henry Borel e o Abandono Afetivo. Em seguida, o juiz e a vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB-MT, Tatiane de Barros Ramalho, decidiram abordar a deputada Janaina Riva para criar o texto.
Lei Henry Borel
A Lei Federal nº 14.344 de 2022, que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, é uma extensão da Lei Maria da Penha. Essa legislação ficou conhecida como Lei Henry Borel em homenagem ao menino de 4 anos que foi morto em 2021, vítima de espancamento no apartamento onde morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
Medidas protetivas
A Lei Henry Borel se baseia, entre outros pontos, na Lei Maria da Penha, no que diz respeito à adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais, além de assistência médica e social. Assim como no caso da violência contra a mulher, os crimes praticados contra crianças e adolescentes não poderão ser tratados conforme as regras válidas nos juizados especiais, independentemente da pena prevista. Também fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou multa isoladamente.
Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou do convívio. Durante o inquérito policial ou a instrução criminal, a prisão preventiva do agressor poderá ser decretada a qualquer momento, mas o juiz poderá revogá-la se não houver motivo suficiente para mantê-la.
Homicídio qualificado
A nova lei altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos como um crime qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 a 1/2 se a vítima for pessoa com deficiência ou tiver alguma doença que aumente sua vulnerabilidade. O aumento da pena será de até 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se tiver qualquer outra forma de autoridade sobre ela.



