O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu que os cargos de controlador-geral interno e auditor-geral interno podem ser de livre nomeação pelos prefeitos, desde que atendidos requisitos legais e técnicos. O entendimento foi firmado durante a sessão ordinária desta terça-feira (24), em resposta à consulta formulada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A tese foi consolidada a partir de voto-vista do conselheiro-presidente Sérgio Ricardo, no processo relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis. Por unanimidade, o Plenário do Tribunal entendeu que o cargo pode ser ocupado por agente comissionado, desde que haja previsão na legislação municipal, compatibilidade entre a formação acadêmica do nomeado e as atribuições da função, além da inexistência de vedação legal específica.
A decisão estabelece ainda uma separação clara entre as funções de gestão e as atividades técnicas do sistema de controle interno. Segundo o entendimento do TCE-MT, as atividades técnicas devem ser desempenhadas exclusivamente por servidores efetivos, aprovados em concurso público específico da carreira, enquanto ao controlador-geral cabem atribuições de direção, coordenação e supervisão.
Ao justificar o voto, o presidente do Tribunal destacou que a vedação absoluta à nomeação comissionada comprometeria a eficiência administrativa. “A vedação absoluta compromete a necessária flexibilidade para o desempenho das atribuições de direção, coordenação e supervisão das atividades técnicas, que não se confundem com a execução direta delas, esta sim reservada aos servidores efetivos”, afirmou Sérgio Ricardo.
Durante a análise do processo, também foi citado entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que considerou constitucional o artigo 16 da Lei Municipal nº 1.259/2025, do município de Porto dos Gaúchos, que criou o cargo de controlador-geral como função comissionada vinculada ao Gabinete do Prefeito.
A decisão do TJMT foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pela Audicom-MT — Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios do Estado de Mato Grosso — e reforçou o entendimento de que a estruturação do controle interno pode prever cargos comissionados para funções de chefia, desde que respeitados os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e profissionalização da atividade técnica.
Com a decisão, o TCE-MT pacifica o entendimento sobre o tema e oferece segurança jurídica aos municípios para a organização de seus sistemas de controle interno, preservando a autonomia administrativa sem comprometer a exigência de qualificação técnica e a atuação dos servidores concursados.



